Lotéricas em shoppings ficam isentas de disponibilizar banheiros a clientes
É de autoria do deputado Barbosinha (DEM), a Lei 5.545/2020, que isenta casas lotéricas e outras instituições financeiras de Mato Grosso do Sul com até 80 metros quadrados, da obrigatoriedade de colocar à disposição de clientes banheiros e bebedouros.