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Lotéricas em shoppings ficam isentas de disponibilizar banheiros a clientes


É de autoria do deputado Barbosinha (DEM), a Lei 5.545/2020, que isenta casas lotéricas e outras instituições financeiras de Mato Grosso do Sul com até 80 metros quadrados, da obrigatoriedade de colocar à disposição de clientes banheiros e bebedouros.

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Locução e Produção: Regiane Ribeiro - Edição: Antonio Paes em 02/09/2020 16:33:00