Lei: Diploma em Braille deve ser fornecido para aluno com deficiência visual
![Imagem: O deputado estadual Lidio Lopes é o autor da nova lei](/upload/News/2020/12/2020_12_01_10_01_36_5533f8b4-2059-4f6e-8921-bf32b9721045.jpg)
O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) sancionou a Lei 5.604, de autoria do deputado Lidio Lopes (PATRI), que dispõe sobre a garantia das instituições de ensino, público e privado do Estado de Mato Grosso do Sul, fornecerem diploma impresso em formato acessível para alunos com deficiência visual na conclusão do ensino fundamental, médio e superior.
A nova norma prevê também que a emissão do documento seja acompanhada da impressão tradicional. As pessoas já formadas poderão requerer das instituições de ensino a emissão gratuita dos diplomas, com a devida adaptação de acessibilidade visual.
Conforme a nova lei, caberá às instituições de ensino o ônus pela confecção ou adaptação do documento no formato acessível, conforme requerido pelo interessado.
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