CCJR dá aval a projeto que visa informar sobre o uso de produtos que imitam o queijo
![Imagem: A reunião da CCJR aconteceu remotamente na manhã desta quarta-feira](/upload/News/2020/12/2020_12_02_09_12_06_c5d9e90e-83f6-4be3-aeec-7f2f15747521.jpg)
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), em reunião virtual, aprovou nesta quarta-feira (2), parecer favorável ao Projeto de Lei 211/2020, de autoria do deputado João Henrique (PL), que dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais, do ramo alimentício, informarem a utilização de produtos análogos ao queijo, requeijão e outros lácteos, no preparo dos respectivos alimentos, no âmbito de Mato Grosso do Sul.
Conforme a proposta, os estabelecimentos deverão disponibilizar ao consumidor todas as informações nutricionais e os ingredientes do produto substituto utilizado, de modo a deixar claro quando houver adição de substâncias como gordura vegetal hidrogenada, amido e amido modificado.
Confira as demais matérias relatadas pelos deputados Lidio Lopes (PATRI), Evander Vendramini (PP), Gerson Claro (PP), Professor Rinaldo (PSDB) e Eduardo Rocha (MDB).
Pareceres favoráveis
O Projeto de Lei 215/2020 estabelece critérios e prioridades para a concessão de Bolsa-Atleta e Bolsa-Técnico. A proposta substitui a Lei 5.008, pois, conforme o Poder Executivo, a Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul (Fundesporte) diagnosticou a necessidade de criar novas categorias de Bolsa-Atleta e da melhor definição dos critérios para a seleção dos atletas e dos técnicos beneficiários, otimizando a distribuição dos recursos públicos e garantindo mais oportunidades e inclusão.
O Projeto de Lei 188/2020 prevê a primeira revisão do Plano Plurianual (PPA) para o quadriênio 2020-2023. A proposta contém as diretrizes e as prioridades do governo para a realização das despesas de capital e de outras delas decorrentes, inclusive dos programas temáticos, de gestão, manutenção e de serviços ao Estado.
Parecer contrário
O Projeto de Lei 160/2020, de autoria de Antônio Vaz (Republicanos), que dispõe sobre o pagamento, por meio de cartão de débito e crédito do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), foi arquivado pela CCJR, em razão da prejudicialidade de matéria já tratada em lei.
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