Lei: Dia de Combate ao Assédio contra Mulheres no Ambiente de Trabalho é instituído
![Imagem: Autoria da nova lei é da deputada Mara Caseiro](/upload/News/2021/08/2021_08_12_07_55_24_5c12874c-0c26-4669-bca2-adc970acd98d.jpg)
Mato Grosso do Sul passa a contar com o Dia Estadual de Combate ao Assédio Moral e Sexual contra Mulheres no Ambiente de Trabalho, por força da Lei 5.699/2021, publicada nesta quinta-feira (12) no Diário Oficial do Estado.
A nova lei é de autoria da deputada Mara Caseiro (PSDB) e prevê que o dia seja comemorado anualmente em 2 de maio. A data tem o objetivo de conscientizar, prevenir e combater atitudes abusivas, constrangimentos, intimidações e humilhações que afetem a dignidade da mulher e que violem sua liberdade sexual no ambiente laboral.
Caberá ao Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes e em parceria com outros órgãos/entidades governamentais e não governamentais, “promover ações de mobilização, seminários, palestras, cursos, fóruns e rodas de conversa sobre o tema, visando a conscientizar a população sobre a importância do ambiente de trabalho saudável para todas as mulheres, informando sobre direitos e sobre mecanismos de denúncias”.
A deputada Mara Caseiro justificou na propositura da lei que o assédio no ambiente de trabalho “é uma das formas mais ultrajantes de intimidação". O Dia Estadual de Combate ao Assédio Moral e Sexual contra Mulheres no Ambiente de Trabalho entrará no Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.