Lei: Nova norma institui Estratégia Permanente para Conscientização da Vacinação

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Nova lei é de autoria do deputado Marçal Filho
08/09/2021 - 07:44 Por: Fernanda Kintschner   Foto: Arquivo Assessoria Parlamentar

A partir desta quarta-feira (8) está instituída em Mato Grosso do Sul a “Estratégia Permanente para Conscientização, Sensibilização, Informação e Incentivo à Vacinação”, por força da Lei 5.710/2021, publicada no Diário Oficial do Estado.

A nova norma, proposta pelo deputado Marçal Filho (PSDB), tem o objetivo de incentivar campanhas informativas, “com materiais impressos e/ou digitais para ampliar o conhecimento da população, promovendo a disseminação das informações corretas e fidedignas quanto à importância, eficiência e eficácia da vacinação para o controle e a erradicação de doenças”, além de promover a realização de atividades educativas no âmbito das redes públicas de saúde e de ensino, “bem como voltadas para a sociedade, com o intuito de combater de forma contínua a propagação de informações falsas e contrárias ao sucesso das campanhas de vacinação e dos programas de imunizações”.

Para alcançar os objetivos da nova lei, o Poder Público poderá formalizar parcerias com a iniciativa privada, “ONG’s, OSCIP’s, Clubes de Mães e Associações de Bairros, entre outros, para propiciar a soma de esforços na intensificação dos esclarecimentos garantidores da credibilidade do Programa Nacional de Imunizações e suas vacinas, fomentando a adesão ao referido Programa”.

O deputado autor justificou que a preocupante queda gradativa e constante na cobertura vacinal, principalmente de crianças. “Em Mato Grosso do Sul, as principais vacinas que devem ser aplicadas até um ano de idade não alcançam a população ideal desde 2016. As baixas coberturas vacinais registradas representam uma ameaça ao retorno de doenças comuns no passado, a exemplo da poliomielite, erradicada no Brasil desde 1986, e da pentavalente, que protege contra difteria, tétano, coqueluche, hepatite B e contra a bactéria haemophilus influenza tipo b, responsável por infecções no nariz, meninge e na garganta”, justificou Marçal Filho. Confira as demais leis publicadas hoje clicando aqui.

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