Política de Proteção a Pessoas em Situação de Vulnerabilidade pode ser instituída

Imagem: Proposta é de autoria do deputado Marçal Filho
Proposta é de autoria do deputado Marçal Filho
20/10/2021 - 10:31 Por: Fernanda Kintschner   Foto: Luciana Nassar

Mato Grosso do Sul pode instituir uma Política Estadual de Proteção, Amparo  e Acolhimento de Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Iminente, caso o Projeto de Lei 295/2021 seja aprovado. Confira aqui o projeto na íntegra, com os exemplos de indivíduos que podem ser considerados vulneráveis.

A proposta foi apresentada nesta quarta-feira (20) pelo deputado Marçal Filho (PSDB) e objetiva implementar ações que: estimulem o reforço da consciência coletiva de apoio quando diante de situações que coloquem em risco a pessoa em situação de vulnerabilidade iminente; que permitam a criação, adaptação de locais que sejam Postos de Acolhimentos aos quais estas pessoas possam ser conduzidas; que ofereçam formação contínua a servidores e profissionais da rede privada para o atendimento a pessoas em vulnerabilidade; utilização de meios de comunicação para a divulgação da Política Estadual a ser implementada; e a promoção de ações preventivas contra o desaparecimento de pessoas e sequestros.

O projeto prevê que na execução da Política Estadual de Proteção, Amparo  e Acolhimento de Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Iminente, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, tenha a criação de Postos de Acolhimentos, elaboração de planos municipais com procedimentos a serem executados por estes postos às pessoas acolhidas e a adoção e divulgação da Ação Bata Palmas, que compreende um alerta para informar que alguém se encontra perdido.

Tais locais de acolhimento, de acordo com a proposta, podem ser postos das polícias, bombeiros, entidades civis, hotéis e similares, locais de grande fluxo de pessoas como shoppings e estádios, que podem ser credenciados para tal fim. O Poder Executivo irá regulamentar a presente lei, caso o projeto seja aprovado. A proposta segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

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