CCJR analisa juridicidade de onze matérias na primeira reunião do mês

Imagem: Entre as matérias, tramitará regularmente apresentação da bandeira de Mato Grosso do Sul, em todo o Estado
Entre as matérias, tramitará regularmente apresentação da bandeira de Mato Grosso do Sul, em todo o Estado
04/05/2022 - 10:00 Por: Christiane Mesquita   Foto: Luciana Nassar

Na reunião ordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), o membros do grupo de trabalho analisaram onze projetos. O deputado e presidente da comissão, deputado Gerson Claro (PP), fez a devolução de quatro matérias. De autoria presidente da ALEMS, Paulo Corrêa (PSDB), foi considerado constitucional por unanimidade, e segue para análise em plenário dos demais parlamentares. O Projeto de Lei 96/2022, que denomina "Clovis de Barros" a Rodovia MS 214, que liga o município de Coxim ao Paiaguás, no município de Corumbá.

Também aprovado por unanimidade pelos membros da CCJR, tramitará regularmente o Projeto de Lei 91/2022, de autoria da deputada Mara Caseiro (PSDB), que denomina “3º Sargento José Aparecido Alves” o prédio que abriga o Quartel da Polícia Militar Ambiental (PMA) do município de Cassilândia.

De autoria do Poder Judiciário, e relatado por Gerson Claro, foi considerado constitucional e segue para análise em plenário o Projeto de Lei 94/2022, de autoria do Poder Judiciário, que altera dispositivos da Lei 3.310, de 14 de dezembro de 2006, o Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, e da Lei 1.511, de 5 de julho de 1994, Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso do Sul. Uma das alterações propostas é a adequação na lei, para que a licença-maternidade conte a partir da alta do recém-nascido ou da mãe, o que irá confere maior tempo entre mãe e filho.

Por fim, o presidente da CCJR devolveu o Projeto de Lei 101/2022, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Poder Executivo Estadual, a doar com encargos ao Município de Paranaíba-MS, o imóvel que especifica, e dá outras providências. A matéria recebeu parecer favorável por unanimidade.

O vice-presidente da CCJR, deputado Barbosinha (PP), relatou o Projeto 17/2022, de autoria do deputado Marcio Fernandes (MDB). A matéria, que dispõe sobre a compensação da afixação de cartazes sobre o artigo 331 do Código Penal, que estabelece as penalidades para o desacato a servidores públicos, pela afixação de cartazes sobre os direitos do usuário do serviço público no estado de Mato Grosso do Sul, tramitará regularmente com emenda substitutiva integral, aprovada por unanimidade dos membros da Comissão.  

O deputado Paulo Duarte (PSB) relatou o Projeto de Lei 100/2022, de autoria do deputado Felipe Orro (PSD), que denomina "Jonas Lopes de Souza" a ponte sobre o córrego Pedro Gomes, localizada na rodovia MS-215, no Município de Pedro Gomes-MS. A matéria foi considerada constitucional, por unanimidade.

Relatado por Evander Vendramini, o Projeto de Lei 3/2022 tramitará regularmente na ALEMS, por unanimidade dos membros da comissão. A proposta é de autoria do deputado Marçal Filho (PP), a matéria institui a “Semana da Cidadania” com palestras sobre cidadania, educação financeira e defesa do consumidor nas escolas públicas e privadas do Estado do Mato Grosso do Sul.

Os outros dois projetos relatados por Evander Vendramini foram considerados inconstitucionais por unanimidade, e seguem ao arquivo da Casa de Leis. Ambos são de autoria do deputado Jamilson Name (PSDB): o Projeto de Lei 56/2022, que dispõe sobre a Política para Educação e Tratamento de Doenças Raras no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências, e o Projeto de Lei 95/2022, que altera a redação do artigo 173-A da Lei 1.102, de 10 de outubro de 1.990, nos termos que especifica.

O deputado Professor Rinaldo (Podemos) fez a devolução do Projeto de Lei 205/2021, de autoria do deputado Evander Vendramini, que dispõe sobre a forma e a apresentação da Bandeira do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências. A matéria foi considerada constitucional pelo relator, acompanhada por três votos favoráveis, seguindo então para análise em plenário dos demais parlamentares.

Já o Projeto de Lei 60/2022 foi considerado inconstitucional por unanimidade, e será arquivado. De autoria do deputado Jamilson Name, a matéria cria a figura do  Agente Jovem Ambiental Voluntário, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

 

  

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