Proposta do Executivo assegura licença gestante às servidoras em mandato classista

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Projeto começou a tramitar nesta segunda-feira na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul
20/06/2022 - 18:09 Por: Osvaldo Júnior   Foto: Wagner Guimarães

Começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 182/2022, que assegura às servidoras em mandato classista o direito de usufruir a licença gestante, sem quaisquer prejuízos. A proposta foi encaminhada nesta segunda-feira (20) pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB), que solicitou tramitação em regime de urgência.

O projeto altera a Lei Estadual 1.102/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas de Mato Grosso do Sul. A proposta acrescenta dispositivo ao artigo 156, que estabelece as condições ao direito à licença para o desempenho de mandatos classistas.

De acordo com o governador, a redação vigente é omissa quanto ao direito à licença gestante às servidoras que exercem mandado em entidades de classe.  Assim, essas servidoras se veem obrigadas a permanecer exercendo as atribuições do sindicato, federação ou outra entidade para que não haja prejuízo à representação de classe. Portanto, argumenta Reinaldo Azambuja, “faz-se necessária a alteração apresentada, com o intuito de resguardar tanto o direito à licença gestante quanto o exercício do mandato classista”.

O projeto também prevê o licenciamento de outro servidor para substituir a gestante em sua representação sindical, “assegurando, nesse ponto, tanto o retorno da servidora substituída ao cumprimento do período remanescente do mandato classista, quando houver, como o retorno o servidor substituto às suas atividades anteriores, quando findo o período de afastamento gestacional”.

Com previsão para ser apresentado na sessão ordinária desta terça-feira (21), o projeto deve tramitar em regime de urgência devido à natureza do mérito, conforme solicita o governador.

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