Projeto que institui Dia Estadual do Rasqueado passa pela CCJR e segue ao plenário

Imagem: Durante a reunião de hoje, 18 matérias foram distribuídas
Durante a reunião de hoje, 18 matérias foram distribuídas
09/11/2022 - 09:46 Por: Christiane Mesquita   Foto: Luciana Nassar

Entre os pareceres favoráveis emitidos nesta manhã (9), foi aprovado pelo grupo de trabalho a tramitação regular do Projeto de Lei 185/2022, de autoria do deputado Lucas de Lima (PDT), que cria em Mato Grosso do Sul o Dia do Rasqueado. O projeto é um homenagem ao ícone cultural do Estado, a cantora Delanira Pereira Gonçalves, Delinha, conhecida como Dama do Rasqueado, que faleceu no dia 16 de junho, data escolhida para a comemoração. A matéria foi relatada pelo deputado Barbosinha (PP).

Outros dois projetos foram devolvidos pelo vice-presidente da CCJR. De autoria do Poder Executivo, tramitará regularmente por unanimidade na Casa de Leis o Projeto de Lei 252/2022, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Poder Executivo Estadual a doar, com encargos, ao Município de Itaporã-MS, o imóvel de sua propriedade que especifica, e dá outras providências. Também considerado constitucional por unanimidade o Projeto de Resolução 39/2022, de autoria do deputado Herculano Borges, que concede Título de Cidadão Sul- Mato-Grossense a quem especifica.


As reuniões da CCJR são mistas

O deputado Paulo Duarte (PSB) fez a devolução de três matérias. O Projeto de Lei 247/2022, de autoria do Poder Executivo, que altera a redação e acrescenta dispositivo à Lei 4.888, de 20 de julho de 2016, que institui os Projetos Lote Urbanizado, Aquisição, Autoconstrução, Reforma e Ampliação de Unidade Habitacional para População de Baixa Renda de Mato Grosso do Sul foi aprovado pela comissão, e a matéria tramitará regularmente na ALEMS.

Outro projeto relatado pelo parlamentar foi considerado inconstitucional e será arquivado. Trata-se do Projeto de Lei 219/2022, de autoria do deputado Jamilson Name (PSDB), que dispõe sobre a adequação dos requisitos para a concessão de isenção do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços-ICMS, às operações com automóveis de passageiros para utilização como táxi, ao disposto na Lei Federal 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas com deficiência, e dá outras providências.

Embora a matéria não tenha sido aprovada, os deputados consideram que o mérito é inquestionável. Para o presidente da CCJR, deputado Gerson Claro (PP), é uma questão muito importante. “Apesar da matéria ter sido considerada constitucional, o mérito dela traz uma questão essencial que precisa ser revista. Eu fiz uma indicação sobre o assunto ao Poder Executivo recentemente”, afirmou.  

Também devolvido pelo deputado Paulo Duarte o Projeto de Lei 127/2022, de autoria do deputado Amarildo Cruz (PT), que declara de Utilidade Pública Estadual a Casa de Passagem Resgate, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, de natureza assistencial, com sede e foro no Município de Campo Grande. A matéria segue à tramitação regular apor unanimidade.  

O deputado Evander Vendramini (PP) fez a devolução de três propostas. De autoria do Poder Judiciário, foi considerado constitucional o Projeto de Lei 210/2022, que altera a Lei 1.511, de 5 de julho de 1994 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso do Sul.

Os outros projetos devolvidos foram de resolução. De autoria do deputado Amarildo Cruz, os Projetos de Resolução 43/2022 e 44/2022 receberam parecer favorável à sua tramitação na Casa de Leis. O primeiro concede o Título de Cidadão Sul-Mato-Grossense a quem especifica, já o segundo a Comenda do Mérito Legislativo a quem especifica.

O deputado Professor Rinaldo (Podemos) relatou duas matérias. De autoria do Poder Judiciário, os membros da CCJR aprovaram por unanimidade, junto ao parecer da relatoria, a tramitação do Projeto de Lei 250/2022, que altera a Lei 1.511, de 5 de julho de 1994, que institui o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul.

O outro projeto foi considerado inconstitucional e será arquivado. O Projeto de Lei 222/2022, de autoria do deputado Antonio Vaz, que institui o monitoramento quinzenal pelos Agentes Comunitários de Saúde do governo do estado de Mato Grosso do Sul, nas residências habitadas por pessoas com deficiência que residam desacompanhados, único parente ou acompanhante no estado de Mato Grosso do Sul.


Reuniões ordinárias da CCJR acontecem às quartas, 8h

O presidente do grupo de trabalho, deputado Gerson Claro (PP) fez a devolução de três matérias na reunião de hoje. O Projeto de Lei 224/2022, de autoria do deputado Professor Rinaldo (Podemos), que declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Apicultores de Angélica – APIANGE, com sede e foro no Município de Angélica – MS, tramitará regularmente na Casa de Leis. Também foram distribuídos entre os integrantes da comissão 18 projetos.

 A outra matéria é de autoria do deputado Capitão Contar (PRTB). Também foi aprovado a tramitação na ALEMS com a incorporação de emenda substitutiva, o Projeto de Lei 39/2020, que acrescenta dispositivo à Lei 3.492, de 13 de fevereiro de 2008 que, "Institui o Programa de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher", e dá outras providências.

Por fim, analisado pelos membros da CCJR, o Projeto de Lei 248/2022, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o Sistema Ferroviário do Estado de Mato Grosso do Sul (SFE/MS) e sobre os regimes de exploração dos serviços de transporte ferroviário de cargas e de passageiros, e dá outras providências. A matéria foi considerada constitucional.

 

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