Projeto do Executivo prevê início da licença-maternidade na data da alta hospitalar
![Imagem: Após ser apresentado em sessão plenária, projeto seguirá para análise da CCJR](/upload/News/2022/11/2022_11_17_05_07_13_d3012e20-7af6-44e3-af01-6e991f286037.jpg)
O governo do Estado enviou à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 261/2022 na tarde desta quinta-feira (17). A matéria altera a redação e acrescenta dispositivo à Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, que trata sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado de Mato Grosso do Sul.
De acordo com a proposta, será alterada a redação e acrescentada dispositivos ao artigo 147 da lei supracitada, “com objetivo de dar fim às demandas que versam sobre o termo inicial para a deflagração da licença-maternidade, tendo em vista a decisão definitiva do Plenário do Supremo Tribunal Federal”. Tal decisão determina que a data da alta hospitalar do recém-nascido e/ou de sua mãe, o que ocorrer por último, deve ser considerada como marco inicial da licença-maternidade, restringindo a medida aos casos mais graves como internações que ultrapassem o período de duas semanas.
A proposta busca, de acordo com mensagem anexa ao projeto “qualificar o regime de proteção aos direitos constitucionalmente assegurados no âmbito da maternidade, infância, vida e convivência familiar”. Na justificativa está argumentado que o intuito da proposição é possibilitar, de maneira uniforme a todas as servidoras estaduais, indiferentemente de qual carreira pertençam, o direito à referendação do termo inicial da licença-maternidade. Depois do período de pauta, o projeto de lei segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.