Emenda propõe suspensão de incentivos fiscais a empresas irregulares

18/09/2003 - 11:50 Por: Assessoria de Imprensa/ALMS   

<P>Os parlamentares integrantes da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos do Legislativo, Pedro Teruel (PT,Presidente da Comissão) e Nelsinho Trad (PMDB,Vice-Presidente daComissão), apresentam emenda aditiva ao Projeto de Lei Complementar 006, do Executivo, que prevê o cancelamento de benefícios ou incentivos do Estado a empresas que não cumprem as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias. A emenda aditiva acrescenta dois novos incisos ao artigo 21 da Lei Complementar, que institui o Programa Estadual de Fomento à Industrialização, ao Trabalho, ao Emprego e à Renda (MS-Empreendedor).</P><P>   A matéria proposta pelos deputados do PT e PMDB estabelece a suspensão ou cancelamento dos incentivos estaduais nos seguintes casos: quando a empresa é notificada e autuada pela DRTE/MS, Delegacia Regional do Trabalho e Emprego, por irregularidade no cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e/ou fiscais. Outra questão citada no projeto de emenda como passível de punição é a prática do crime de tráfico e exploração de seres humanos, que resulta na dependência ilegal do trabalhador à empresa por compromissos alheios à sua vontade, ou descumprimento de seus direitos.</P><P>   Na justificativa da matéria Pedro Teruel e Nelsinho Trad lembram as denúncias formuladas pelo Comitê Interinstitucional de Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos. Representantes do órgão reunidos com a Comissão Legislativa de Direitos Humanos, no mês de agosto, manifestaram oposição à concessão de incentivos fiscais e prestação de serviços ao Estado de “notórias empresas devedoras do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), de direitos trabalhistas e do INSS”,de acordo com o documento entregue pelo Comitê aos parlamentares. </P><P>  Ainda segundo a justificativa elaborada por Pedro Teruel e Nelsinho Trad para a emenda aditiva “não podemos impulsionar o crescimento econômico, concedendo incentivos fiscais (abdicação de tributos), a empresas que se furtam ao cumprimento das legislações trabalhistas,previdenciárias e fiscais, além daquelas que sonegam a seus trabalhadores todo e qualquer direito legal, reduzindo-os à condição análoga à de escravos”,analisam os deputados. </P>
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.