Manual sobre produção de queijo caipira deve ser finalizado após viagem

08/06/2004 - 20:51 Por: Assessoria de Imprensa/ALMS   

A reunião da Comissão de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Agrário da Assembléia Legislativa desta terça-feira (08/05) discutiu pela terceira vez a aplicação da Lei nº 2.820, de autoria do deputado estadual Paulo Corrêa, presidente da Comissão, que dispõe sobre a produção de queijo caipira em todo o Mato Grosso do Sul.
<P>A proposta de manual para a produção de queijo caipira não foi apresentada hoje pelo representante da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal - IAGRO, Sebastião dos Reis. Mas, o fiscal do órgão do governo anunciou que uma equipe de Mato Grosso do Sul deve viajar para Minas Gerais em busca de informações sobre a padronização do queijo caipira, formas de padronização e métodos de transporte. "Somente com esses resultados será possível finalizar um manual que consiga contemplar produtores e comerciantes e consiga proporcionar para a sociedade um produto de qualidade garantida", explica Reis.
<P>O deputado estadual Paulo Corrêa (PL) destacou que as informações serão levadas ao Grupo de Trabalho que vai elaborar o manual. O grupo é formado por representantes do Iagro, da Vigilância Sanitária, Vigilância Ambiental, Ministério Público, Assembléia Legislativa, produtores e comerciantes.
<P>Os principais questionamentos da reunião foram em torno do recolhimento de impostos e utilização de notas fiscais. Atualmente o produtor só pode comercializar o queijo caipira se estiver com o estabelecimento registrado no órgão de inspeção oficial:Serviço de Inspeção Estadual - SIE ou Serviço de Inspeção Federal - SIF. De acordo com a lei, o queijo caipira por ter características artesanais, deve recolher apenas 5% do valor da pauta de alíquota de ICMS.
<P>Outro questionamento foi sobre a utilização de água de poço artesiano, o que só é permitido com uma licença ambiental. O coordenador da Vigilância Sanitária do Estado, Márcio Cezar Toledo, destacou que a Lei tem que contemplar também a higiene do trabalhador e de seus instrumentos, e crie mecanismo para que o queijo seja consumido dentro de 60 dias, limite de tempo para o produto manter a qualidade. Um fator destacado a criação de um mecanismo que evite a contaminação do produto após receber o carimbo. "Essa é uma preocupação que devemos ter. Portanto, o produto está sendo apreendido no Mato Grosso do Sul é por esse fator. Não podemos defender que o produto sem qualidade seja comercializado", disse o coordenador.
<P>Também participaram da reunião de hoje a Procuradora de Justiça, Marigô Bittar, o secretário geral do Conselho Regional de Medicina Veterinária, Dagmar Rezende Ferreira, e mais de 30 produtores e comerciantes de queijo caipira do Estado.
<P>A pauta da próxima reunião da Comissão de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Agrário da Assembléia Legislativa será a comercialização de lotes de assentamentos no Mato Grosso do Sul.
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