Severino e Greenhalgh defendem vereadores excluídos pelo TSE

19/04/2005 - 16:16 Por: Assessoria de Imprensa/ALMS   

A Comissão Nacional de Vereadores do PT Excluídos pelo TSE (ConVePT) e o deputado estadual Semy Ferraz (PT) foram recebidos, na manhã deste 19 de abril, pelo presidente da Câmara dos Deputados, Severino Cavalcanti (PP/PE), e pelo deputado Luiz Eduardo Greenhalgh (PT/SP), em Brasília. O grupo foi acompanhado pelo deputado Ivan Ranzolin (PP/SC), autor da ADIN (Ação direta de Inconstitucionalidade) 3345 que aguarda julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal) contra Resolução nº 21702 de abril de 2004 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que reduz em mais de 8 mil o número de vereadores no país, sem reduzir os repasses do Executivo às Câmaras Municipais.<BR><BR>Conforme Semy, o presidente da Câmara elogiou a mobilização dos vereadores excluídos, afirmando que se trata de importante movimento contra um ato arbitrário que afrontou o equilíbrio dos Poderes, no momento em que o TSE tentou legislar através de resoluções. Da mesma forma, o deputado Greenhalgh defendeu a autonomia dos municípios em questões como a definição dos legislativos, e afirmou que o STF deve, para salvar a imagem do Judiciário, acatar a ADIN que derruba a resolução do TSE. Ainda hoje, o grupo será recebido pelos senadores Delcídio do Amaral (PT/MS) e Aluízio Mercadante (PT/SP), também com o propósito de angariar apoio político à ADIN 3345.<BR><BR>A ConVePT foi criada em 31 de março, em Brasília, com o objetivo de lutar pelos direitos dos vereadores excluídos pelo TSE, com apoio dos deputados federais Antônio Carlos Biffi (PT/MS) e Maria do Carmo (PT/MG). Os vereadores já vinham se mobilizando através do Modeve (Movimento em Defesa da Constituição e pela volta do número legal de vereadores), que também defende que o Senado Federal considere a resolução do TSE inconstitucional, com base no Artigo 52, Inciso X, da Constituição Federal, que permite a Casa “suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal”.
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.