Lei que sistematiza posse de cães e gatos já está em vigor

11/05/2005 - 15:20 Por: Assessoria de Imprensa/ALMS   

Proprietários de cães e gatos de Mato Grosso do Sul tem até 180 dias para providenciar o registro de animais no órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses ou em estabelecimentos veterinários devidamente cadastrados. É o que prevê a Lei n. 2.990, que sistematiza a posse responsável de cães e gatos no Estado de Mato Grosso do Sul, de autoria da deputada Celina Jallad, publicada no Diário Oficial de hoje. <br/><br/>A Lei,composta por 44 artigos, normatiza a posse dos animais domésticos, os cuidados necessários para evitar que fiquem doentes e contaminem outros animais, os documentos necessários e os procedimentos para o registro. Após o nascimento, os cães e gatos deverão ser registrados entre o terceiro e sexto mês de idade, recebendo no ato do registro, a vacinação contra as doenças de notificação compulsória. No capítulo que trata das responsabilidades, o proprietário fica obrigado a conduzir o animal com coleiras e guias em vias públicas.
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