Governo institui Bolsa Universitária Indígena atendendo pedido da Assembléia Legislativa

16/05/2005 - 18:57 Por: Assessoria de Imprensa/ALMS   

<p class="MsoNormal" style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt" align="justify"><font face="Verdana" size="2">O Diário Oficial de hoje publica Decreto do governador José Orcírio Miranda dos Santos, o Zeca do PT, instituindo o Programa Bolsa Universitária para Alunos Indígenas da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul. A decisão atende solicitação da Assembléia Legislativa aprovada em indicação apresentada pelo deputado Pedro Kemp (PT), no início do ano passado. </font></p><p class="MsoNormal" style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt" align="justify"><font face="Verdana" size="2"></font></p><p class="MsoNormal" style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt" align="justify"><font face="Verdana" size="2">O parágrafo 4º do artigo primeiro, diz que o Governo deverá publicar anualmente a quantidade de bolsas para os acadêmicos indígenas. O beneficiário deverá estagiar em órgãos da administração pública estadual ou entidades não-governamentais, durante 12 horas semanais, recebendo auxílio financeiro de R$ 300,00. </font></p><p class="MsoNormal" style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt" align="justify"><font face="Verdana" size="2">O Decreto governamental tem 12 artigos e diz que a Secretaria de Desenvolvimento Agrário fará toda administração do sistema.O artigo terceiro traz as exigências para os interessados. </font></p><p class="MsoNormal" style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt" align="justify"><font face="Verdana" size="2"></font></p><p class="MsoNormal" style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt" align="justify"><font face="Verdana" size="2">Deve atestar que é índio por declaração pessoal e reconhecimento da aldeia indígena de origem, ter, a família, rendimentos inferiores não superiores a um salário mínimo per capita, incluído os do aluno, dos pais, dos filhos, dos irmãos, aposentados, entre outros familiares que residam na mesma moradia. </font></p><p class="MsoNormal" style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt" align="justify"><font face="Verdana" size="2"></font></p><p class="MsoNormal" style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt" align="justify"><font face="Verdana" size="2">Deve estar matriculado em curso de graduação, reconhecido nos termos da legislação vigente, mantido pela UEMS.<span style="mso-spacerun: yes"> </span>Ter frequência regular de, no mínimo, noventa por cento das aulas em cada semestre. Não possuir outro curso de graduação de nível superior. Ter residência fixa em Mato Grosso do Sul há mais de dois anos e não ser beneficiado por qualquer outro tipo de bolsa remunerada ou de auxílio financeiro.</font></p>
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