Emenda Constituicional assegura autonomia às Defensorias Públicas de MS

08/07/2005 - 18:11 Por: Assessoria de Imprensa/ALMS   

<p align="justify"><font face="Verdana" size="2"> O Projeto de Emenda Constitucional nº 002/05, Processo nº 166/05, apresentado no primeiro semestre deste ano pelo Executivo, com o objetivo de incorporar </font><font face="Verdana" size="2">à Carta Estadual mandamento derivado da Reforma do Judiciário, foi aprovada na última sessão ordinária realizada na Assembléria Legislativa de Mato Grosso do Sul, dia 30 de junho. Ele assegura às Defensorias Públicas Estaduais autonomia funcional, administrativa e financeira, privilegiando a organização dessa Instituição, de forma que ela possa prestar os serviços de defesa dos carentes e trabalhar para garantir-lhes o acesso à justiça.</font></p><p align="justify"><font face="Verdana" size="2">Veiculada na primeira página do Diário Oficial da terça-feira (05), a Emenda Constitucional nº 29 torna concreta a autonomia, que se fortalece para, num primeiro momento, garantir a igualdade entre as partes, equiparando as pessoas que não tem recursos financeiros àqueles que podem contratar seus próprios advogados. </font></p><p align="justify"><font face="Verdana" size="2">Segundo argumentou o governador José Orcírio Miranda dos Santos, em sua justificativa, "as novas regras constitucionais têm por finalidade essencial e específicamente, dar condições à instituição de se instrumentalizar e tornar-se mais eficiente para exercer a função que lhe é conferida como fundamento na Constituição Federal, que diz em seu inciso LXXIV do art.5º: 'o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos' ".</font></p><p align="justify"><font face="Verdana" size="2">A autonomia financeira da Defensoria Pública Estadual, além de lhes assegurar o direito de elaborar sua proposta orçamentária e de receber mensalmente seu duodécimo, outorga a autonomia financeira para iniciar o processo legislativo de matérias de interesse da instituição, dos seus membros e de seus servidores. De outro lado, a Constituição Estadual ao assegurar a autonomia administrativa e financeira da Defensoria Pública valoriza a instituição que luta pelo cidadão carente, assegurando-lhe o advogado para exercício dos seus direitos ao Judiciário.</font></p>
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