Governo regulamenta lei que cria o Refis estadual, proposto pelos deputados

25/07/2005 - 13:31 Por: Assessoria de Imprensa/ALMS   

<p><font face="Verdana" size="2">O Governo estadual regulamentou a Lei 3.045, de 8 de julho de 2005, que institui o Refis estadual, proposto pelos líderes partidários da Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul. O objetivo da proposta é facilitar o recebimento de débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que somam R$ 1,8 bilhão. Mas só serão beneficiadas as dívidas contraídas até dezembro de 2003.</font></p><p><font face="Verdana" size="2">O Diário Oficial do Estado de hoje traz o Decreto 11.905, do governador Zeca do PT, que regulamenta a lei. O contribuinte terá desconto de 50% sobre o valor original do débito para pagamento à vista e em parcela única. Haverá anistia total da multa, juros e multa. Para o pagamento em até três parcelas, o valor terá abatimento de 40% do imposto e com redução de 90% dos juros de mora. O decreto traz todos os benefícios para o pagamento em até 48 parcelas. </font></p><p><font face="Verdana" size="2">No artigo 7.º, o Decreto prevê que os benefícios serão concedidos aos créditos confessados e quitados até 30 de setembro deste ano. A parcela não poderá ser inferior a 80 Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms). A forma excepcional de pagamento fica condicionada à continuidade dos recolhimentos mensais de ICMS.</font></p><p> </p>
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