Licenciamento ambiental gera polêmica na audiência pública que discutiu questão das carvoarias

15/09/2005 - 22:25 Por: Assessoria de Imprensa/ALMS   

<p align="justify"><font face="Verdana" size="2">O polêmico debate sobre a exigência de licenciamento ambiental para a instalação e funcionamento das carvoarias no Estado, determinado pela resolução que regulamenta o Decreto Estadual 11.204/03 e que entrará em vigor no início de outubro, se prolongou até o início da noite, na Audiência Pública proposta pelo deputado Semy Ferraz (PT) sobre  “Aproveitamento Racional de Material Lenhoso em Mato Grosso do Sul”. </font></p><p align="justify"><font face="Verdana" size="2">Os presentes, representantes da Sema (Secretaria Estadual de Meio Ambiente), do Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente), do Imap (Instituto Meio Ambiente Pantanal), dos Ministérios Públicos Estadual e do Trabalho, da Polícia Militar Ambiental, da Cooperativa dos Carvoeiros de Três Lagoas, além dos deputados Akira Otsubo (PMDB) e Pedro Teruel (PT), elegeram uma comissão que deverá reunir-se na segunda-feira (19),  com a equipe da Secretaria do Meio Ambiente para encaminhar as sugestões apresentadas durante a audiência.</font></p><p align="justify"><font face="Verdana" size="2">O debate girou em torno dos pontos críticos para os carvoeiros, que não desejam sair da informalidade. Para continuarem produzindo, terão que se adequar a uma série de normas: os fornos devem estar distantes no mínimo três mil metros do perímetro urbano, 500 metros de estradas vicinais, mil metros de estradas e rodovias federais, estaduais e municipais, 200 metros de rios, córregos ou lagoas;  não podem se estabelecer em unidades de conservação ambiental ou área de reserva legal. </font></p><p align="justify"><font face="Verdana" size="2">A representante do Secretaria do Meio Ambiente, Márcia Correa de Oliveira fez uma análise histórica do processo da formação da lei ambiental no país a partir de 81, quando se disciplinou todas atividades através do licenciamento, até o surgimento da Resolução conjunta SEMA/IMAP Nº 09, de 4 de julho de 2005, que disciplina os procedimentos para o licenciamento ambiental das atividades de produção de carvão vegetal por meio de combustão parcial e carborização de madeira. </font></p><p align="justify"><font face="Verdana" size="2">Ela citou um dado preocupante com relação a extração de mata nativa do Estado."Mato Grosso do Sul  é um grande fornecedor de carvão de Minas Gerais. Em 2004 ofereceu 359.151 metros cúbicos de floresta cultivada, contra 2.567.619 metros cúbicos de floresta nativa. Daí o Estado tomar medidas de controle com respeito a saúde ambiental. O que se pretende é garantir que o meio ambiente não seja impactado pela atividade e manter controle mais rigoroso sobre a aquisição da matéria-prima do carvão".<br/></font></p>
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