Centro de Defesa da Cidadania e Direitos Humanos apóia Projeto de Barbosa

21/09/2005 - 16:02 Por: Assessoria de Imprensa/ALMS   

<p class="MsoNormal" style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt; TEXT-INDENT: 35.4pt; TEXT-ALIGN: center" align="center"><span style="mso-tab-count: 1"><font face="Times New Roman" size="3">                                                                                                    </font></span></p><p class="MsoNormal" style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt; TEXT-INDENT: 35.4pt; TEXT-ALIGN: justify"><p><font face="Times New Roman" size="3"> </font></p></p><p class="MsoNormal" style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt; TEXT-INDENT: 35.4pt; TEXT-ALIGN: justify"><font face="Times New Roman" size="3">O deputado estadual Barbosa (PMDB) é autor do Projeto de Lei que dispõe sobre a proteção, auxílio e assistência às vítimas de violência às testemunhas. Ele recebeu hoje (20), em seu gabinete, representantes do Centro de Defesa da Cidadania e dos Direitos Humanos “Marçal de Souza Tupã- CDDH, o Centro é entidade gestora do Provita-Programa de Apoio às Testemunhas, Vítimas e Familiares de Vítimas da Violência.</font></p><p class="MsoNormal" style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt; TEXT-INDENT: 35.4pt; TEXT-ALIGN: justify"><font face="Times New Roman" size="3">De acordo com o vice-presidente da entidade, Gildo Ribeiro do Nascimento, o Projeto poderá colaborar com os trabalhos realizados pela CDDH, definindo recursos próprios para investimentos ao Programa. Conforme Gildo, O Provita tem parceria entre o Estado e a sociedade civil, seu principal objetivo é proporcionar apoio e proteção às testemunhas e vítimas de atos violentos, bem como aos seus familiares, preservando a vida. “Constitui em instrumento de combate à impunidade”, disse. </font></p><p class="MsoNormal" style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt; TEXT-INDENT: 35.4pt; TEXT-ALIGN: justify"><font face="Times New Roman" size="3">O Provita oferece proteção, além de assistência sócio-econômica, psicológica e jurídica às testemunhas. “Visa a reinserção social aos beneficiários que colaboram com seu testemunho na investigação e no processo criminal”, afirma. </font></p><p class="MsoNormal" style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt; TEXT-INDENT: 35.4pt; TEXT-ALIGN: justify"><p><font face="Times New Roman" size="3"> </font></p></p><p class="MsoNormal" style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt; TEXT-ALIGN: justify"><font size="3"><font face="Times New Roman"><b style="mso-bidi-font-weight: normal">Projeto de Lei-</b> De acordo com o artigo segundo, serão beneficiadas pela lei, as pessoas que tenham sofrido danos de qualquer natureza, lesões físicas ou mentais, sofrimento emocional, perda financeira ou substancial, detrimento de seus direitos, como conseqüência de ações ou omissões tipificadas na legislação penal vigente; o cônjuge ou companheiro, ascendentes, descendentes e dependentes que tenham convivência habitual com a vítima ou testemunha; as testemunhas que sofreram ameaças por haver presenciado ou indiretamente tomado conhecimento de atos criminosos e detenham informações necessárias à investigação e operação dos fatos pelas autoridades competentes.</font></font></p><p class="MsoNormal" style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt; TEXT-INDENT: 35.4pt; TEXT-ALIGN: justify"><font size="3"><font face="Times New Roman">A proteção, auxílio e assistência consistem em informar, orientar e assessorar as vítimas de violência; além de colaborar para adoção de medidas imediatas ao dano ou lesão sofrida pela vítima; acompanhar as diligências policiais ou judiciais; velar pela integridade e segurança das vítimas e das testemunhas ao seu favor, entre outras.<b style="mso-bidi-font-weight: normal"><p> </p></b></font></font></p><p class="MsoNormal" style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt; TEXT-INDENT: 35.4pt; TEXT-ALIGN: justify"><font face="Times New Roman" size="3">A solicitação do ingresso no programa será instruída com a qualificação da pessoa a ser protegida, com informação do fato delituoso a coação ou ameaço que a motiva, sendo que o ingresso no programa só se dará com a anuência do interessado ou de seu representante legal.</font></p><p class="MsoNormal" style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt; TEXT-INDENT: 35.4pt; TEXT-ALIGN: justify"><font face="Times New Roman" size="3">Na justificativa da proposição, o parlamentar cita que as testemunhas consistem em um meio de prova eficaz a colaboração da justiça, sendo necessário, portanto, que se institua um meio de proteção àqueles que ajudam a elucidação dos fatos de forma clara e imparcial. “Se faz necessária a implantação de mecanismos de proteção e de um fundo de recursos próprios àqueles que arriscam sua próprias vidas e a de seus familiares em nome da justiça e do bem-estar comum”, disse.</font></p><p class="MsoNormal" style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt; TEXT-INDENT: 35.4pt; TEXT-ALIGN: justify"><p><font face="Times New Roman" size="3"> </font></p></p><p class="MsoNormal" style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt; TEXT-ALIGN: justify"><font size="3"><font face="Times New Roman"><b style="mso-bidi-font-weight: normal">Lei Federal-</b>Em âmbito federal, a Lei nº. 9807, de julho de 1999, estabelece normas para organização e manutenção de programas especiais de proteção às vítimas e testemunhas ameaçadas, e ainda institui o programa federal assistência às mesmas e ainda aos acusados ou condenados que voluntariamente tenham prestado efetiva colaboração à investigação policial e ao processo criminal. No Estado, ao contrário de outros, a matéria não se encontra regulamentada.</font></font></p><p class="MsoNormal" style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt; TEXT-ALIGN: justify"><p><font face="Times New Roman" size="3"> </font></p></p>
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.