Semy: Decisão do TCE embasa TJ a conceder liminar sobre lixo

06/10/2005 - 18:01 Por: Assessoria de Imprensa/ALMS   

<p class="MsoNormal" style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt"><font face="Verdana" size="2">A decisão do TCE (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) que suspendeu, em 5 de outubro, o processo licitatório para coleta de lixo<personname w:st="on" productid="em Campo Grande">em Campo Grande</personname>até julgamento do mérito de representação ingressada por duas empresas interessadas, foi elogiada pelo deputado estadual Semy Ferraz (PT). Desde 1º de setembro, quando ingressou com ação popular na Justiça Estadual, ele vem defendendo alterações no edital de licitação por entender que há indícios de vícios beneficiando a empresa Financial Construtora Ltda., que venceu o contrato emergencial de seis meses. Para ele, a decisão do TCE mostrou que os indícios de direcionamento são procedentes.<br/><br/></font><font face="Verdana" size="2">O deputado avalia que as alterações no edital feitas pela Prefeitura da capital e publicadas no último dia 5 não diminuem o direcionamento, destacando que os pontos realmente problemáticos continuaram sem alteração. Para ele,<span style="COLOR: black"> esses problemas são </span>o peso de 60% da nota técnica e 40% para o preço na licitação, e a não necessidade de a empresa vencedora apresentar caminhões "<metricconverter w:st="on" productid="0 km">0 km</metricconverter>", mas apenas ano 2005, sendo que a única empresa que já possui caminhões nessas condições seria a Financial. Semy defende que a licitação envolva apenas o menor preço, para evitar que a empresa com maior preço seja vencedora em função de melhor nota técnica.<br/><br/></font><span style="FONT-SIZE: 10pt; FONT-FAMILY: Verdana; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: PT-BR; mso-bidi-language: AR-SA">Para o parlamentar, a decisão unânime do TCE – após analisar relatório elaborado pelo conselheiro Augusto Maurício da Cunha e o parecer favorável do Ministério Público Especial – deve servir de elemento para o Tribunal de Justiça reconsiderar os argumentos da ação popular e conceder a liminar. Principalmente, segundo ele, porque a Prefeitura e a Financial não teriam fornecido ao Tribunal as informações solicitadas. “Nossa preocupação é garantir um serviço de qualidade ao menor custo para a população, pois, na situação atual, a Financial poderá ser beneficiada, resultando em prejuízo devido à baixa concorrência e maior custo”, explicou.</span></p>
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