Projeto de lei prevê redução da queima da palha da cana-de-açúcar

23/02/2006 - 14:54 Por: Assessoria de Imprensa/ALMS   

<p align="justify"><font face="Verdana" size="2">O deputado estadual, Akira Otsubo (PMDB), apresentou na sessão desta quinta-feira, o projeto de lei que estabelece normas para a redução da queima da palha da cana-de-açúcar, sem prejuízo da atividade agroindustrial canavieira e dá outras providências.</font> "O <font face="Verdana" size="2"> projeto tem a finalidade de disciplinar a queima da palha para reduzir a poluição e incentivar a agroindústria sucroalcooleira a reduzir a queima", explicou. </font></p><p align="justify"><font face="Verdana" size="2">Em catorze artigos, o parlamentar especifica as obrigações e proibições aos produtores de cana-de-çúcar de Mato Grosso do Sul. Nas áreas cujas topografias favorece a colheita mecanizada, a queima da palha será totalmente eliminada no prazo máximo de 20 anos, a contar do ano de 2006, à razão de 5% ao ano, pelo menos. </font></p><p align="justify"><font face="Verdana" size="2">Já nas áreas não mecanizáveis, nas quais o corte da cana só poderá ser feito manualmente, a eliminação da queima da palha dar-se-á a partir de 2010. O Poder Público municipal da localidade onde situar-se o imóvel, por questões de ordem pública e ou interesse social, poderá suspender, por tempo determinado, a aplicação dos artigos citados acima.</font></p><p align="justify"><font face="Verdana" size="2">O responsável pela queima deve realizá-la preferencialmente no período noturno, compreendido entre o pôr e nascer do sol, evitando os períodos de temperaturas mais elevada e respeitando as condições dos ventos predominantes no momento da operação. </font></p>
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.