Aprovado projeto que obriga unidades de saúde a notificarem casos de violência

17/05/2006 - 20:17 Por: Assessoria de Imprensa/ALMS   

<p align="justify"><font face="Verdana" size="2">Membros da Assembléia legislativa aprovaram nesta quarta-feira (17) o Projeto de Lei de autoria do deputado estadual Humberto Teixeira (PDT) que estabelece a notificação compulsória dos casos de violência contra a mulher, a criança e o adolescente atendidos pelos serviços de saúde da rede pública ou privada de Mato Grosso do Sul.<br/><br/>A aprovação do projeto fará com que os profissionais que prestam atendimento médico sejam obrigados a notificar, em formulário oficial, todos os casos de violência contra a mulher, a criança e o adolescente, tipificados como violência física, psicológica ou sexual.<br/><br/>Conforme o projeto, secretarias municipais de saúde deverão encaminhar mensalmente ao setor competente da Secretaria de Estado de Saúde os documentos de notificação da violência. Com as informações poderão ser feitos estudos para identificar as situações de maior gravidade e incidência para nortear uma política de prevenção.<br/><br/>“O projeto aprovado pela Casa já representa um grande avanço no processo de combate à violência. Se a matéria virar lei teremos uma ferramenta de extrema importância para chegarmos aos números reais da violência que com certeza ultrapassam os apontados pelas atuais estatísticas”, comentou Humberto.<br/><br/>Para o parlamentar, violência contra mulheres, crianças e adolescentes é um dos graves problemas sociais do país. Além de sofrer uma agressão, na maioria dos casos a vítima é acometida pelo medo e uma sensação de desamparo, o que acaba por causar um trauma que muitas vezes a acompanha para o resto da vida. Tais sentimentos são agravados naquelas situações em que o agressor é pessoa próxima como marido, amante, pais, padrastos, madrastas e a agressão ocorre no ambiente familiar.<br/><br/>De acordo com Humberto Teixeira, muitas vítimas deixam de procurar a delegacia, pois imaginam que quando voltarem à suas residências poderão sofrer represálias do agressor que vive na mesma casa. <br/><br/>“É justamente para evitar que a agressão não seja notificada, que o registro será feito no próprio posto de atendimento médico”, disse o deputado que ressaltou que as vítimas continuarão tendo o direito de não se identificar para garantir sua segurança.<br/><br/>No âmbito federal, a Lei 10.778/03, regulamentada pelo Decreto 5.099/04, trata da mesma questão, no entanto, tal procedimento não está sendo adotado pelos órgãos de saúde do Estado, portanto, uma Lei Estadual servirá para reforçar sua aplicação. Segundo o artigo 24 da Constituição Federal, cabe aos Estados suplementar a legislação federal como aconteceu em São Paulo e no Ceará que já editaram legislação sobre o assunto.<br/><br/>O projeto de Humberto Teixeira aguarda agora a sanção do governador José Orcírio Miranda dos Santos. A proposta entra em vigor após a lei ser publicada no Diário Oficial do Estado.<br/></font></p>
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