Semy: Herança escravista prejudica direitos de trabalhadoras

18/05/2006 - 17:11 Por: Assessoria de Imprensa/ALMS   

<p class="MsoNormal" style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt"><font face="Verdana" size="2">Apenas 30% dos 1,7 milhão de trabalhadores domésticos no Brasil possuem carteira assinada, 85% deles recebem até um salário mínimo e a maioria não usufrui dos direitos trabalhistas assegurados pela legislação, como férias, 13º salário e aposentadoria. Esses foram alguns dados destacados pelo deputado estadual Semy Ferraz (PT), durante a audiência pública “Trabalho Doméstico” na Assembléia Legislativa, neste 18 de maio, ao abordar um dos últimos ramos do trabalho ainda não regulamentado no País. Segundo ele, um dos motivos para a situação é a herança escravista que desvaloriza o trabalho manual, especialmente o doméstico.<br/><br/></font><font face="Verdana" size="2">Para mudar o cenário, o deputado destacou que o Congresso Nacional precisa agir rápido para superar a enorme defasagem na legislação sobre o assunto, e assegurar que os direitos atendam às trabalhadoras e, sobretudo, a aposentadoria para as donas de casa acima de 60 anos, independentemente de contribuição à previdência social. Atualmente, mais de 50 projetos em tramitação no Congresso prevêem a regulamentação da atividade do trabalhador doméstico e, conforme a deputada federal Luci Choinacki (PT/SC), membro da Comissão Especial do Trabalho Doméstico na Câmara, as perspectivas são boas para a aprovação de parte deles.<br/><br/></font><span style="FONT-SIZE: 10pt; FONT-FAMILY: Verdana; mso-fareast-font-family: Batang; mso-bidi-font-family: "Times New Roman"; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: PT-BR; mso-bidi-language: AR-SA">Conforme a deputada, 98% dos trabalhadores domésticos no Brasil são do sexo feminino, 56% das trabalhadoras domésticas são negras e 53% estão exercendo a mesma profissão das mães. “A pobreza tem o rosto feminino, e as mulheres repetem o ciclo da mãe”, destacou. Ela é autora do projeto de lei nº. 5.933/05, sobre o sistema especial de inclusão previdenciária de trabalhadores e trabalhadoras sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico de sua residência. Se aprovada, a lei regulamentará os parágrafos 12 e 13 do artigo 201 da nova Constituição Federal (Emenda nº. 47 - PEC Paralela da Previdência).</span></p>
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