Arroyo quer cortar verba de invasores de terra e prédios públicos

09/08/2006 - 10:23 Por: Edivaldo Bitencourt   

<P align=justify><FONT face=Verdana size=2><FONT size=1><EM>&nbsp;&nbsp; Giuliano Lopes</EM></FONT><BR><IMG height=153 hspace=10 src="/Portals/0/Noticias/arroyo-interna.jpg" width=230 align=left vspace=2 border=0>O vice-líder do Bloco PDT-PL, deputado Antônio Carlos Arroyo (PL), apresentou emenda ao Projeto de Lei 150/06, de autoria do Poder Executivo, que proíbe convênios e contratos com empresas e instituições que utilizem do trabalho escravo. Na proposta, Arroyo quer vedar a destinação de recursos públicos para grupos sem-terra, sem-teto e outros que promovam invasões e bloqueios.</FONT></P>
<P align=justify><FONT face=Verdana size=2>Conforme a emenda substitutiva, além das empresas e instituições que exploram o trabalho escravo, também não poderão firmar convênios nem receber recursos públicos os grupos, associações e grupos por elas mantidos por invasão de terras rurais ou urbanas, públicas ou particulares; ocupação de áreas rurais ou urbanas; obstaculização de trânsito e tráfego de veículos e pessoas em vias públicas; destruição de bens públicos e privados; impedimento da atividade laboral pública e privada, através do uso da força ou de constrangimento ilegal.</FONT></P>
<P align=justify><FONT face=Verdana size=2>Na justificativa, Arroyo afirma que, se realmente a motivação do projeto é a paz no campo, é necessário alcançar entidades "que costumeiramente recebem recursos advindos do erário público para praticarem ilícitos como invasões de terras, destruição de bens, ocupação de próprios públicos e privados e sem número de crimes constantemente noticiados, inclusive, com fechamento de rodovias".</FONT></P>
<P align=justify><FONT face=Verdana size=2>Para o deputado, a idéia do projeto é otima, pois não se pode conceder a prática do trabalho escravo em noss país. Mas destaca, que também não se pode tolerar que grupos mantidos com verbas públicas as utilizem para a prática de ilícitos, com a leniência conivente de quem deveria pugnar pelo cumprimento do sistema legal vigente.</FONT></P>
<P align=justify><FONT face=Verdana size=2>Arroyo não cita nominalmente os sem-terra, mas cita os atos praticados pelos grupos liderados pelo MST, CUT e Fetagri, como invasão de terras, depredação de prédios públicos e privados e o bloqueio de rodovias. </FONT></P>
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