Paulo Corrêa propõe isenção de IPVA para táxi e moto-táxi

09/08/2006 - 10:50 Por: Edivaldo Bitencourt   

<P align=justify><FONT face=Verdana size=2>&nbsp;<EM><FONT size=1>Giuliano Lopes</FONT></EM><BR><IMG height=147 alt="Paulo Corrêa.jpg" src="/Portals/0/Noticias/Paulo-Corrêa.jpg" width=210 align=left border=0>O deputado estadual Paulo Corrêa (PL) apresentou projeto de lei para alterar a Lei 1.810, de 22 de dezembro de 1997, para contemplar moto-táxi, táxi e moto-entregadores com a isenção do pagamento do Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA).</FONT></P>
<P align=justify><FONT face=Verdana size=2>De acordo com a proposta, a isenção ficará limitada a um veículo por beneficiário. O projeto beneficia o profissional com vínculo empregatício ou não, que deverá comprovar documentalmente a filiação a órgão de classe devidamente reconhecido, pelo prazo mínimo, de 12 meses.</FONT></P>
<P align=justify><FONT face=Verdana size=2>No artigo 186, a proposta também contempla as categorias com a isenção do pagamento de taxas de serviços estaduais de atos e documentos relativos.</FONT></P>
<P align=justify><FONT face=Verdana size=2>Para&nbsp;o deputado Paulo Corrêa, o objetivo do projeto é permitir aos profissionais de continuarem a exercer de forma digna e permanente a prestação dos serviços tão importante para a população de MS. "É sabido que os parcos recursos aferidos com as atividades diárias, sobremaneira dos moto-entregadores, são suficientes apenas para, minimamente, garantir a própria sobrevivência e de sua família", justificou.</FONT></P>
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