Diário publica lei ampliando licença-maternidade no legislativo

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07/04/2010 - 09:15 Por: Adriano Furtado    Foto: Giuliano Lopes

O Diário Oficial de Mato Grosso do Sul trouxe publicada na edição desta quarta-feira, dia 7, a lei 3.878 promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Jerson Domingos (PMDB), prorrogando a licença maternidade das servidoras do Poder Legislativo por 60 dias.

A norma que altera o Estatuto dos Funcionários do Poder Legislativo e permite que a licença atinja o período de 180 dias é de autoria do deputado Marcio Fernandes (PT do B). A lei prevê o benefício proporcional também para a servidora que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de crianças.

Caso a criança tenha até um ano de idade, por exemplo, a licença será de sessenta dias; se a criança tiver de um a quatro anos, a prorrogação será de trinta dias e de quinze dias caso tenha entre quatro a oito anos de idade.

Durante o período de licença-maternidade as servidoras terão direito à remuneração integral, contudo não poderão exercer qualquer atividade remunerada, salvo nos casos de contrato de trabalho simultâneo firmado previamente. A criança não poderá ser mantida em creche ou organização familiar neste período.

A lei que prorroga a licença-maternidade para até seis meses permite que as servidoras amamentem as crianças em período integral fortalecendo o sistema imunológico e reduzindo o risco de doenças. A proposta recebeu emenda do deputado Pedro Kemp (PT), vice-presidente da Assembleia Legislativa.
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