Diário publica lei ampliando licença-maternidade no legislativo
07/04/2010 - 09:15
Por: Adriano Furtado
Foto: Giuliano Lopes
A norma que altera o Estatuto dos Funcionários do Poder Legislativo e permite que a licença atinja o período de 180 dias é de autoria do deputado Marcio Fernandes (PT do B). A lei prevê o benefício proporcional também para a servidora que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de crianças.
Caso a criança tenha até um ano de idade, por exemplo, a licença será de sessenta dias; se a criança tiver de um a quatro anos, a prorrogação será de trinta dias e de quinze dias caso tenha entre quatro a oito anos de idade.
Durante o período de licença-maternidade as servidoras terão direito à remuneração integral, contudo não poderão exercer qualquer atividade remunerada, salvo nos casos de contrato de trabalho simultâneo firmado previamente. A criança não poderá ser mantida em creche ou organização familiar neste período.
A lei que prorroga a licença-maternidade para até seis meses permite que as servidoras amamentem as crianças em período integral fortalecendo o sistema imunológico e reduzindo o risco de doenças. A proposta recebeu emenda do deputado Pedro Kemp (PT), vice-presidente da Assembleia Legislativa.
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Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.
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