Lei de Junior Mochi obriga dependências para amamentação

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Deputado Junior Mochi
07/05/2010 - 11:21 Por: Adriano Furtado    Foto: Giuliano Lopes

O Diário Oficial do Estado publicou na edição desta sexta-feira, dia 7, a sanção da lei 3.888 que torna obrigatória a disponibilização de dependência exclusiva para amamentação e fraldário em terminais rodoviários intermunicipais em Mato Grosso do Sul.

A norma proposta pelo deputado Junior Mochi (PMDB) obriga a adequação de dependência em condições adequadas de higiene e funcionamento para uso de passageiros, independente do pagamento de qualquer taxa. Os passageiros e acompanhantes poderão ter acesso aos locais mediante a apresentação da passagem.

Os locais para amamentação e fraldário deverão ser providos de lavatório, possuir cama ou maca para amamentação; e recipientes exclusivos para o acondicionamento dos dejetos orgânicos e fraldas usadas.

As rodoviárias nos 78 municípios do Estado terão um ano para se adaptar à nova lei. As operadoras dos terminais deverão apresentar Plano de Execução das obras necessárias, o valor total dos investimentos e sua repercussão na taxa de embarque.
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