Para fiscal, farmácias se transformaram em supermercados
Adam Macedo Adami
27/05/2010 - 16:17
Por: Fabiana Silvestre
Foto: Roberto Higa
Adami explicou que, durante vistorias por todo o Estado, encontrou farmácias comercializando diversos tipos de produtos, inclusive motocicletas e tratores. "Temos verdadeiras práticas criminosas e identificamos estabelecimentos que, muitas vezes, não têm nem licença-sanitária, o que representa um risco para a população", disse.
Segundo o fiscal, a presença do farmacêutico nos estabelecimentos é fundamental para garantir a orientação adequada aos consumidores. Ele defendeu melhor remuneração aos profissionais da saúde, para que se dediquem exclusivamente a uma farmácia. "O profissional bem remunerado traz benefícios para a sociedade em geral; ele vai, inclusive, ter mais tempo para se reciclar", lembrou.
Norma da Anvisa
A Instrução Normativa n° 9/2009 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) relaciona os produtos permitidos para dispensação e comercialização em farmácias e a Instrução Normativa n° 10 aprova a relação de medicamentos isentos de prescrição que poderão permanecer ao alcance dos usuários para obtenção por meio de auto-serviço.
A partir da data de publicação da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 12 de abril de 2010, as farmácias e drogarias devem adequar-se integralmente à resolução da Anvisa, que combate de maneira efetiva as "farmácias-mercearias", que, além dos medicamentos, comercializam refrigerantes, sorvetes, alimentos, entre outros produtos.
Venda liberada
No dia 05 deste mês, o STJ revogou parcialmente a decisão que determinava o cumprimento da resolução da Anvisa que proibia o comércio de produtos que não se encaixam na classificação de medicamentos ou em uma lista de exceções.
A decisão, no entanto, mantém a determinação de que remédios fiquem atrás do balcão e não em gôndolas, como ocorria antes da entrada em vigor da resolução da Anvisa.
Publicada em agosto, a resolução com novas regras para funcionamento de farmácias estabeleceu seis meses de prazo para que os estabelecimentos fizessem as adaptações necessárias.
A decisão do STJ foi dada pelo vice-presidente do órgão, Ari Pargendler, no julgamento de agravo regimental em suspensão de liminar e de sentença formulado pela Associação Brasileira de Rede de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) e pela Federação Brasileira das Redes Associativas de Farmácias (Febrafar).
O ministro acatou o argumento da Febrafar de que faltava motivação para manter a restrição. Uma das justificativas da Anvisa é a de que a venda de produtos de conveniência em farmácias e drogarias estimulam a automedicação.
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Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.
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