Lei reserva vagas para índios em concursos públicos em MS

Imagem: Deputado Pedro Teruel
Deputado Pedro Teruel
22/07/2010 - 11:15 Por: Juliana Turatti    Foto: Arquivo

A edição do Diário Oficial, desta quinta-feira, dia 22 de julho, trouxe publicada a lei nº 3.939 que altera o caput e os parágrafos 1º e 2º do art. 1º da Lei nº 3.594, de 10 de dezembrode 2008, para garantir reserva de 3% (três por cento) de vagas para índios em concursos públicos para provimento de cargos no Estado de Mato Grosso do Sul.

O autor da proposta é o deputado estadual Pedro Teruel (PT). "O tema central desta lei e de sua alteração é o enfrentamento e combate à discriminação racial está entre os muitos desafios que se apresentam no trato desta questão e um deles é o combate à marginalização do índio através de sua inserção no mercado de trabalho", afirmou o parlamentar na apresentação do projeto de lei.

Teruel, explicou também que a proposta atende pedidos feitos pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas de Campo Grande, Conselho Estadual de Defesa dos Direitos dos Índios, OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Mato Grosso do Sul), entre outros. As entidades enviaram ofício para o legislativo afirmando que Mato Grosso do Sul possui 64 mil índios, e é a segunda maior população do País, sem considerar os cinco núcleos urbanos em Campo Grande.

Também no Diário Oficial de hoje foram sancionadas as leis nº 3.934, que declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Moradores do Conjunto Habitacional Arnaldo Estevão de Figueiredo II, com sede e foro em Campo Grande. O autor da lei é o deputado Antonio Carlos Arroyo (PR). E a lei nº 3.936 que inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul a Festa de São Sebastião, no munícipio de Pedro Gome. A autoria da lei é do deputado Junior Mochi (PMDB).
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.