Governo regulamenta reserva de vagas para negros e índios

Imagem: As leis que estipulam 10% e 3% de vagas, respectivamente, para negros e índios, foram aprovadas pela ALMS.
As leis que estipulam 10% e 3% de vagas, respectivamente, para negros e índios, foram aprovadas pela ALMS.
01/04/2011 - 09:15 Por: Paulo Fernandes    Foto: Roberto Higa

Decreto do governador André Puccinelli (PMDB), publicado na edição desta sexta-feira (1/4) do Diário Oficial, regulamenta o programa de reserva de vagas em concursos públicos para provimento de cargos em Mato Grosso do Sul.

As leis que estipulam 10% e 3% de vagas, respectivamente, para negros e índios, foram aprovadas pela Assembleia Legislativa.

Tudo começou em dezembro de 2008, quando a lei 3.594 estipulou vaga de 10% para negros no concurso público. Essa lei foi modificada por uma outra, de 21 de julho de 2010, do então deputado Pedro Teruel (PT), estipulando também a cota para os índios.

Essa reserva de vagas será disponibilizada aos candidatos negros e índios aprovados em concurso público em iguais condições para todos os candidatos

Nos editais já deverá constar a previsão da reserva de vagas por cargo, função e localidade. E o interessado deverá especificar para qual vaga está concorrendo.

A Secretaria de Estado de Administração constituirá duas comissões especiais para verificar a veracidade da declaração firmada pelo candidato.

Uma delas avaliará os candidatos negros, confrontando como fenótipo (características físicas com a cor da pele), e a outra os indígenas, examinando a certidão administrativa emitida pela Funai (Fundação Nacional do Índio).

A autodeclaração é facultativa, ou seja, o candidato negro ou índio pode optar por não disputar a vaga como cotista.
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