Decreto que regulamenta o transporte de táxis é publicado

Imagem: Agora, taxistas já podem realizar corridas entre as cidades de Mato Grosso do Sul.
Agora, taxistas já podem realizar corridas entre as cidades de Mato Grosso do Sul.
29/04/2011 - 09:42 Por: Juliana Turatti e João Humberto    Foto: Divulgação

Foi publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (29/4), o decreto 13.165, que aprova o regulamento do serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado.

Na prática, a partir de agora os taxistas de Mato Grosso do Sul já podem transportar passageiros de uma cidade a outra, sem o risco de serem multados ou até mesmo terem seus veículos apreendidos.

De acordo com o decreto, será admitido, em caráter especial e excepcional, que veículo de passeio licenciado como táxi, devidamente autorizado pelo Poder Público, realize a viagem em caráter de urgência ou de emergência, em casos como socorro nas rodovias, atendimento ao turista quando o translado estiver incluso no pacote turístico.

Entre as normas estipuladas pelo decreto, o taxista também não pode praticar serviços de lotação; quando retornar ao município de origem, que o veículo esteja vazio ou transportando o mesmo passageiro; é obrigado a evitar a prática de viagens irregulares; e em motivo algum pode interferir nos serviços prestados por operadores regulares do sistema de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.

Solicitação - Neste ano, o deputado Alcides Bernal (PP) abraçou a causa e se propôs a apresentar projeto de lei acelerar o processo, mas a proposta, até o momento, não chegou à Mesa Diretora.

Defendendo o mesmo objetivo, no dia 11 de abril o deputado Felipe Orro (PDT) promoveu uma reunião com taxistas, no Plenarinho Nelito Câmara, para discutir uma alternativa para as corridas intermunicipais de táxis, no sentido de alterar o decreto 9.234/98, de autoria do ex-governador Wilson Barbosa Martins.

Apesar de o decreto ser da década de 90, somente há um ano e meio a exigência foi colocada em prática e vários taxistas acabaram sendo multados. Antes, o taxista que fosse flagrado por fiscais da Agepan (Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos) fora do perímetro da cidade em que estivesse cadastrado tinha que pagar multa de 100 Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul), ou seja, R$ 1.496,00.

Na reunião, o presidente do Sindicato dos Taxistas da região de Aquidauana, Ney Martins Alviço, disse que já foram multados taxistas de Bonito, Jardim e Maracaju.

Entre os taxista multados está Antonielle Gomes, de Bonito. Ele levava um casal de turistas ao Aeroporto Internacional de Campo Grande, quando foi surpreendido, na entrada da Capital, em uma Quarta-Feira de Cinzas, por blitz da Polícia Militar, Agepan e Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito). "Eles precisavam pegar um voo. O pessoal estava com pressa. Ninguém quer fazer o serviço pela metade", disse.

(Matéria editada às 10h54, de 3 de maio, para correção de informações)
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