Alteradas normas para a criação de distritos no Estado

Imagem: Lei Complementar é de autoria do 1º secretário da Assembleia Legislativa, deputado Paulo Corrêa.
Lei Complementar é de autoria do 1º secretário da Assembleia Legislativa, deputado Paulo Corrêa.
23/08/2011 - 07:21 Por: Heloíse Gimenes    Foto: Giuliano Lopes

O governador André Puccinelli sancionou a Lei Complementar 154, de autoria do 1º secretário da Assembleia Legislativa, deputado Paulo Corrêa (PR), que altera as regras para a emancipação de distritos. A nova norma foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (23/8).

De acordo com a lei, a área que pretende ser emancipada precisa ter pelo menos 50 moradias, e não pode haver distrito com o mesmo nome no Estado ou em outra unidade da Federação. As outras exigências, como o número de habitantes e eleitorado, foram retiradas da redação da lei original.

“Este importante e valioso instrumento legal permitirá a criação de seus distritos com o mínimo de exigência, por não se tratar de ente com personalidade jurídica que venha a onerar o tesouro municipal, mas, antes, de ente político que vem a facilitar e aproximar a administração de seus administrados”, destaca Paulo Corrêa.
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