Shopping deve reservar mesas a idosos, gestantes e deficientes

Imagem: Marcio Fernandes, vice-líder do governo na Assembleia, é autor da lei.
Marcio Fernandes, vice-líder do governo na Assembleia, é autor da lei.
06/09/2011 - 08:27 Por: Heloíse Gimenes    Foto: Giuliano Lopes

O governador André Puccinelli (PMDB) sancionou a lei 4.080, de autoria do deputado estadual Marcio Fernandes (PTdoB), que obriga a reserva de 5% de mesas e cadeiras para idosos, mulheres gestantes e deficientes físicos nas praças de alimentação dos shoppings centers, restaurantes, galerias, lanchonetes e bares de Mato Grosso do Sul. A nova norma foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (6/9).

Os lugares reservados deverão ser identificados por avisos ou alguma característica que os diferencie dos assentos destinados ao público em geral.

“É um desrespeito não ter mesas e cadeiras reservadas para pessoas que possuem o pleno direito ao lazer, mas que em razão de dificuldades físicas e de locomoção, aliadas à falta de adaptação dos espaços comerciais, acabam não conseguindo frequentar os locais públicos”, afirma Marcio Fernandes.

A lei também determina que os estabelecimentos implantem acesso adaptado para cadeirantes.

Estarão desobrigados ao cumprimento da lei, total ou parcialmente, os estabelecimentos que apresentarem laudo técnico, feito por profissional habilitado, firmando ser impossível a adaptação do local.

Em caso de descumprimento, shoppings, galerias, restaurantes, lanchonetes e bares estarão sujeitos à advertência e a multas que variam de 100 a 1.500 Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de MS), equivalentes a R$ 1.496 e R$ 22.440.
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