Servidores da Assembleia participam de Censo Previdenciário

Imagem: Deputado Paulo Corrêa, 1º secretário da Casa de Leis, conferiu trabalho de recadastramento dos servidores.
Deputado Paulo Corrêa, 1º secretário da Casa de Leis, conferiu trabalho de recadastramento dos servidores.
20/09/2011 - 18:03 Por: Edilene Borges    Foto: Wagner Guimarães

Dois dias após o início do Censo Previdenciário na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, a diretoria de Recursos Humanos da Casa avalia a procura pelo serviço como surpreendente. O Censo visa a atualização dos dados cadastrais dos servidores ativos, aposentados, pensionistas e dependentes vinculados ao órgão, e acontece até o dia 30 de setembro, no Plenarinho Nelito Câmara, das 8h às 17h.

“Estamos surpresos com a quantidade de servidores que já vieram atualizar os dados e eu acredito que vamos conseguir alcançar a nossa meta até o prazo determinado. A previdência é importante para todos os servidores e por isso é tão necessária a participação de todos”, explica Marlene Figueira, diretora de Recursos Humanos da Casa de Leis.

Para o 1° secretário da Assembleia, deputado Paulo Corrêa (PR), a exigência está sendo cumprida graças ao apoio dos servidores e diretores. “Houve uma conscientização anterior ao início do Censo, porque acreditamos que o recadastramento é de suma importância para os servidores ativos, aposentados e pensionistas, porque garante a aposentadoria”, disse o parlamentar.

A atualização dos dados é feita por meio de um sistema informatizado, onde os documentos pessoais e uma foto do servidor são armazenados, garantindo a identificação. Para a realização do recadastramento é necessária apresentação da cédula de identidade, CPF (Cadastro de Pessoa Física), comprovante de residência, certidão de casamento ou união estável, certidão de nascimento dos filhos, RG e CPF dos dependentes (esposo, esposa e filhos) e termo de tutela ou curatela, quando for o caso.

No caso dos servidores ativos, também será cobrado o comprovante de inscrição no PIS/Pasep (Programa de Integração Social/ Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público). Os aposentados e pensionistas deverão apresentar certidão de óbito do ex-servidor instituidor da pensão.
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