Cobrança da taxa de diploma agora é proibida por lei estadual

Imagem: Lei da ex-deputada Celina Jallad foi promulgada pelo deputado Jerson Domingos, presidente da Casa.
Lei da ex-deputada Celina Jallad foi promulgada pelo deputado Jerson Domingos, presidente da Casa.
18/11/2011 - 07:49 Por: Heloíse Gimenes    Foto: Giuliano Lopes

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Jerson Domingos (PMDB), promulgou a lei 4.111, de autoria da ex-deputada Celina Jallad (PMDB), que proíbe a cobrança de taxa para expedição de diplomas e certificados de conclusão de cursos de nível superior. A nova lei foi publicada na edição desta sexta-feira (18/11) do Diário Oficial.

A proibição abrange instituições de ensino de Mato Grosso do Sul, sejam elas públicas ou privadas. Em caso de descumprimento, o infrator pagará multa de R$ 1.000,00 pela cobrança indevida de cada registro ou expedição de diplomas e certificados.

Várias portarias e notas do MEC (Ministério da Educação) deixam claro que é ilegal a cobrança de taxa para emissão de diplomas e certificados de conclusão de cursos. Em 2008, foi publicada a Portaria Normativa 40, regulamentando várias questões relacionadas à postura das instituições de ensino superior no Brasil. Em seu artigo 32, a portaria prevê que a expedição do diploma considera-se incluída nos serviços educacionais prestados pela instituição.
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