Escolas e bares devem alertar sobre o uso de drogas no Estado
Lei é estratégica, pois visa combater a epidemia decorrente do comércio de drogas.
16/12/2011 - 07:38
Por: Heloíse Gimenes
Foto: Divulgação
A lei determina a afixação das placas e cartazes em locais visíveis, com informações de alerta sobre os malefícios e os riscos decorrentes do uso de drogas. O material informativo deve ter o tamanho mínimo de 70 centímetros, com letras que garantam ampla visibilidade.
O descumprimento da lei sujeita as empresas infratoras à multa pecuniária de 100 Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul), o que equivale a R$ 1.556,00. O valor será cobrado em dobro, caso haja reincidência.
"Essa é uma estratégia que tem como alvo a verdadeira epidemia decorrente da explosão do comércio e consumo de drogas ilícitas no nosso Estado. As drogas, em especial o crack, estão destruindo as vidas de pessoas de todas as idades e classes sociais”, afirma Eduardo Rocha.
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.
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