Deputados melhoram projeto que cria Banco de Dados Genético
Deputados Diogo Tita e Marquinhos Trad são os autores da proposta.
29/05/2012 - 17:34
Por: Talitha Moya
Foto: Giuliano Lopes
O texto, segundo os autores, vem aperfeiçoar a técnica legislativa tanto formal quanto material, visando a melhor interpretação da matéria. A proposta trata das situações criminais sujeitas à identificação genética no Estado.
De acordo com a emenda, condenados por crime doloso, com violência de natureza grave ou suspeitos de crimes supracitados serão submetidos à identificação genética obrigatória, mediante extração de DNA por técnica adequada e indolor.
A identificação genética, conforme a proposta, será armazenada em banco de dados sigiloso, conforme regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo. Neste banco serão armazenados os vestígios biológicos coletados por peritos criminais em locais de infração de qualquer natureza e amostras biológicas colhidas por peritos médico-legistas de vítimas de qualquer natureza, em especial de vítimas de violência sexual.
A metodologia, conhecida como "Banco de Dados de Perfis Genéticos", tem sido utilizada em mais de 60 países, com excelentes resultados. Sua implantação pelo Poder Executivo, ressaltam os deputados, será uma necessidade dentro das ações estratégicas de combate à violência social, na medida em que a impunidade constitui um dos aspectos principais de crescimento da violência.
"O fato é que a impunidade geralmente decorre da inexistência ou ineficácia de mecanismos fidedignos de identificação dos infratores. Grande parte das investigações criminais no Brasil é arquivada pela falta de provas, o que gera impunidade e notada taxa de reincidência criminosa, sobretudo nos casos de crimes sexuais", justifica Trad.
Diante disso, segundo Tita, a identificação genética das situações mencionadas no projeto de lei vem auxiliar como base para diminuir a reincidência de crimes.
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.