Aprovado projeto que dá desconto a doadores de medula óssea

Imagem: Proposta foi aprovada pelos deputados na sessão desta terça-feira.
Proposta foi aprovada pelos deputados na sessão desta terça-feira.
19/06/2012 - 12:25 Por: João Humberto    Foto: Giuliano Lopes

Seis projetos foram aprovados na Ordem do Dia na sessão desta terça-feira (19/6), na Assembleia Legislativa, entre eles o projeto de lei 032/12, de autoria do deputado Professor Rinaldo (PSDB), que estende aos doadores de medula óssea os mesmos benefícios concedidos por lei a doadores voluntários de sangue, como prioridade em filas de bancos e desconto de 50% em casas de diversões ou estabelecimentos que realizam espetáculos. Agora vai à sanção do governo.

Já o PR (Projeto de Resolução) 020/12, de autoria da Mesa Diretora, concede licença ao deputado Jerson Domingos (PMDB), presidente da Casa de Leis, para tratamento de saúde. O período é compreendido entre 18 e 28 de junho.

O projeto de lei 002/12, do deputado Marquinhos Trad (PMDB), que dispõe sobre o oferecimento pelo Estado da vacina contra o HPV (sigla em inglês para vírus do papiloma humano) para a prevenção do câncer do colo de útero, sofreu emendas, mas agora foi encaminhado à redação final para o governo.

De acordo com Trad, o câncer do colo do útero é o segundo mais comum entre as mulheres. A incidência estimada é de 18 por 100 mil mulheres, por ano. Estudos científicos afirmam que de 50% a 80% das mulheres sexualmente ativas são infectadas por um ou mais tipos de HPV em algum momento de suas vidas.

Já o projeto de lei 015/12, de autoria do deputado Laerte Tetila, vice-líder do PT na Casa, concede gratuidade ou desconto no transporte intermunicipal para acompanhantes de idosos e pessoas com deficiência. A proposta foi aprovada em primeira votação.

Disque-Idoso - Foi aprovado em primeira votação o projeto de lei 052/12, de autoria do deputado Jerson Domingos, que cria o Disque-Idoso em Mato Grosso do Sul. O atendimento terá por finalidade prestar informações ao idoso ou a seus cuidadores sobre a existência e funcionamento dos principais serviços sociais disponíveis nos municípios.

Também foi aprovado em redação final o projeto de lei 080/12, do Poder Executivo, que vem definir que a idade limite máxima exigida para ingresso na carreira militar, de 34 anos, pode ser considerada até a etapa do encerramento da inscrição no respectivo concurso público e não na data da convocação como ocorre atualmente.

A proposta altera a lei estadual 3.808, de 18 de dezembro de 2009, que dispõe sobre concurso público para o ingresso no Curso de Formação das Carreiras de Oficiais e Praças da PM (Polícia Militar) e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul. A norma visa esclarecer que a limitação da idade não será a partir da data de convocação. O mesmo serve para o ingresso à carreira de bombeiro militar, cuja idade máxima é de 29 anos.
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