Aprovado projeto que alerta grávidas sobre uso do crack

Imagem: Proposta foi aprovada pelos parlamentares na sessão desta terça-feira.
Proposta foi aprovada pelos parlamentares na sessão desta terça-feira.
13/11/2012 - 12:54 Por: Heloíse Gimenes    Foto: Giuliano Lopes

Três proposições foram aprovadas na Ordem do Dia desta terça-feira (13/11). Em primeira votação, os parlamentares aprovaram o PL (Projeto de Lei) 148/12, de autoria da deputada Mara Caseiro (PTdoB), que institui em Mato Grosso do Sul a campanha de conscientização dos prejuízos do uso do crack pela mulher gestante.

O objetivo, conforme a parlamentar, é divulgar massivamente no Estado os malefícios que a droga pode causar tanto para a mãe quanto para o feto. A proposta destaca alguns dos problemas que o crack pode trazer ao bebê e à gestante, como nascimento prematuro ou crescimento comprometido, síndrome de abstinência do feto ainda no ventre e após o nascimento, problemas neurológicos como hidrocefalia e diversos transtornos mentais e comportamentais, além do aborto.

“Trata-se de uma droga letal, que vicia rapidamente o usuário, causando dependência química e psicológica de proporções terríveis. O crack torna o dependente químico um escravo, afastando-o da sua família e amigos, e também de suas atividades laborais. E esses prejuízos são ainda maiores quando a viciada está gestante, pois, além de prejudicar a si própria, causa danos à vida de seu bebê”, justificou a parlamentar.

De acordo com a deputada, a mistura bombástica de crack e gravidez, além de dobrar os riscos de sequelas, é desumana, pois a droga anula qualquer noção de amor, cuidado e maternidade. “Isso sem contar que as crianças convivendo com mães dependentes químicas do crack formam um grupo de alto risco para futuramente tornarem-se dependentes químicas também. Desta forma, é preciso prevenir, e uma campanha de conscientização para nossas gestantes ajudará muito”, finalizou.

Licenciamento ambiental - Em segunda votação, foi aprovado o PL 088/12, do Poder Executivo, que garante celeridade aos processos de licenciamento ambiental que envolvam, diretamente, o exercício da função pública, principalmente em casos quando as empresas possuem documento de utilidade pública estadual.

A proposta do governo insere um novo tópico à lei estadual 2.257, de 9 de julho de 2001, que dispõe sobre as diretrizes do licenciamento ambiental estadual e estabelece os prazos para a emissão de licenças e autorizações ambientais, mais precisamente ao artigo 13, que versa sobre o débito decorrente de multa ambiental transitada em julgado na esfera administrativa e não paga no prazo devido, constituindo óbice para a expedição de licenças e de autorizações ambientais.

O novo parágrafo inserido ao artigo 13 permite a outorga de licença ambiental aos entes públicos da administração direta ou indireta que desenvolvem empreendimento ou atividade somente com caráter de utilidade pública ou de interesse social, mesmo diante da existência de débito derivado de multa ambiental.

Segundo o governo, caso a empresa possua declaração de utilidade pública, mesmo que tenha uma multa em débito, pode obter a liberação de licença ambiental ao requerente enquadrado na personalidade jurídica de direito retromencionada.

Por fim, foi aprovado em primeira votação o PLC (Projeto de Lei Complementar) 005/12, que altera dispositivos da Lei Complementar 148, de 11 de agosto de 2010, que trata da Lei Orgânica do Ministério Público de Contas de Mato Grosso do Sul.
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.