CCJR é favorável à proibição da emissão de boletos de oferta

Imagem: Reunião da CCJR acontece às terças-feiras no plenarinho.
Reunião da CCJR acontece às terças-feiras no plenarinho.
04/12/2012 - 16:32 Por: Talitha Moya    Foto: Roberto Higa

A emissão de boleto de oferta, sem autorização prévia, para a contratação de produtos e serviços poderá ser proibida, conforme projeto de lei que tramita na Assembleia. A proposta, de autora do deputado Lauro Davi (PSB), recebeu parecer favorável por unanimidade da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação).

A proibição do envio de boletos de oferta para a contratação, segundo o projeto, é uma forma de evitar constrangimentos e práticas abusivas cometidas por empresas contra clientes. O boleto de oferta foi instituído pelo BC (Banco Central) em junho deste ano para oferecer serviços e produtos sem que o consumidor tenha solicitado. A normativa do banco foi contestada por entidades de defesa do consumidor de todo o País. Conforme os órgãos de proteção, a emissão dos boletos de oferta de produtos e serviços desrespeita o princípio da boa fé objetiva, uma vez que o consumidor pode ser induzido a pagar os valores contidos no documento.

A CCJR emitiu parecer favorável a outros três projetos: o PL 167/12, do deputado Zé Teixeira (DEM), que dá ao município de Dourados o cognome de “Capital Estadual da Cana”; o PL168/12, do deputado Felipe Orro (PDT), que declara de Utilidade Pública Estadual a Arpa/MS (Associação Recreativa Paraguaia de Aquidauana); e o PDL (Projeto de Decreto Legislativo) 016/12, do Poder Executivo, que ratifica convênios ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
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