Atribuições são impostas à Assessoria Militar da Presidência

Imagem: Ato foi assinado pelos deputados Paulo Corrêa, Jerson Domingos e Paulo Duarte.
Ato foi assinado pelos deputados Paulo Corrêa, Jerson Domingos e Paulo Duarte.
21/12/2012 - 15:00 Por: João Humberto    Foto: Giuliano Lopes

Na edição desta sexta-feira (21/12) do Diário Eletrônico da Assembleia Legislativa foi publicado o Ato 082/2012 da Mesa Diretora, que dispõe sobre a inclusão de competência da Assessoria Militar. A norma foi assinada pelo presidente da Casa, deputado Jerson Domingos (PMDB), e também por Paulo Corrêa (PR) e Paulo Duarte (PT), respectivamente 1º e 2º secretários.

Conforme o ato, a Assessoria Militar da Presidência da Assembleia deve ser designada para exercer as funções de chefia, coordenador especial, apoio administrativo e segurança externa, no entanto, as funções de chefia e coordenador têm que ser exercidas por detentores das patentes de coronel ou tenente coronel.

É competência da Assessoria Militar, conforme o ato: organizar e dirigir os serviços de segurança pessoal do presidente e deputados estaduais, quando solicitada,além de autoridades e/ou dignitários em visita oficial ao Estado, e por requisição de policiamento ostensivo nas dependências do Poder Legislativo; manter canal técnico entre a Assembleia Legislativa e o Comando Geral da Policia Militar de MS; representar o presidente, quando determinada, nos atos e solenidades cívico-militares; bem como supervisionar as atividades de prevenção e combate à incêndios e à proteção da vida humana, em apoio às ações da Diretoria Geral de Administração de Serviços, Material e Patrimônio e da Diretoria de Segurança e Informação.

À seção de apoio administrativo, a ser dirigida por policial, compete gerenciar o expediente administrativo e materiais colocados à disposição da Assessoria Militar da Assembleia Legislativa. Já ao corpo de Segurança Pessoal e Física compete planejar e operacionalizar os serviços de policiamento ostensivo nas dependências do Poder Legislativo, tendo por missão principal assegurar às autoridades atendidas a tranquilidade necessária para o exercício de suas atividades.

Quando ao corpo de Segurança Física e Pessoal da Assessoria Militar da Assembleia Legislativa, deve ser integrado pelo assessor especial, função exercida por policial militar encarregado de acompanhar pessoalmente o presidente, executando as missões que lhe forem confiadas pela autoridade e pelas equipes de segurança responsáveis pela execução de todas as atividades inerentes ao policiamento ostensivo nas dependências do Poder Legislativo.

De acordo com o ato da Mesa Diretora, o assessor militar adotará, mediante pedido expresso do chefe de gabinete do presidente ou de quem seja por ele indicado, as providências necessárias ao exercício das atividades diárias ou as relativas àquelas em viagens oficiais.

Todas as funções previstas no ato são aquelas já existentes no quadro permanente de pessoal da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, conforme parágrafo único do artigo 7º da lei 4.090, de 28 de novembro de 2011, que trata sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores da Casa de Leis, especificamente o Grupo VII, que é o de Assistência Intermediária.

O exercício das atividades, tanto de assessoramento como de policiamento ostensivo executado pelos policiais militares nas dependências do Poder Legislativo, serão consideradas de natureza policial militar, com respaldo no Decreto 10.334, de 19 de abril de 2001.
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