Coordenadoria do Arquivo Judicial pode ser criada em MS

Imagem: Projeto encaminhado pelo Tribunal de Justiça deu entrada nesta terça-feira na ALMS.
Projeto encaminhado pelo Tribunal de Justiça deu entrada nesta terça-feira na ALMS.
12/03/2013 - 18:40 Por: João Humberto    Foto: Wagner Guimarães

Para gerenciar os processos físicos da justiça comum do 1º grau de Jurisdição das comarcas do interior do Estado, arquivados definitivamente há mais de cinco anos, o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) encaminhou um projeto de lei à Assembleia Legislativa propondo a criação da Coordenadoria do Arquivo Judicial Centralizado.

Conforme o desembargador Joenildo de Sousa Chaves, presidente do TJMS, foi realizado um estudo acerca da situação dos processos arquivados das comarcas do interior do Poder Judiciário, excluindo-se de Campo Grande, por encontrar-se regularizada a sua situação. Em 86% das comarcas pesquisadas foi detectado que os arquivos são utilizados com finalidades diversas da qual se destinam, servindo como local para guardar objetos como armas, materiais de consumo, mobiliários, livros, impressos e publicações antigas, materiais inservíveis, dentre outros.

Além disso, de acordo com o estudo, há mais um agravante: em 30% das comarcas pesquisadas foi informado que os espaços dos arquivos também são utilizados por outras instituições como Ministério Público, Defensoria Pública e OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que se valem do arquivo como se seu depósito fosse.

Da apuração ficou constatado que existem 151.491 caixas nas comarcas de 1ª e 2ª entrância e Dourados, das quais 106.043 são de processos que foram arquivados há mais de cinco anos. Por isso, segundo Joenildo, é plenamente recomendável a criação do arquivo na forma do projeto de lei apresentado, visando adequar o gerenciamento do arquivamento e a digitalização dos processos à necessidade funcional das comarcas do interior do Estado.

A implantação da coordenadoria acontecerá de forma gradativa, começando pelos processos da comarca de Dourados, cuja medida, além de não causar impacto no orçamento, irá propiciar o conhecimento das peculiaridades que envolvem os trabalhos e que somente serão perceptíveis durante a realização das tarefas.

Com a implantação da coordenadoria, deve ser criada uma função de confiança de Coordenador, na estrutura de pessoal da Secretaria do TJMS.

As despesas decorrentes da proposta correrão à conta de dotação orçamentária própria do Poder Judiciário, suplementada se necessário, observado o limite prudencial com despesa de pessoal, de acordo com a lei complementar 101, de 4 de maio de 2000 – Lei da Responsabilidade Fiscal.
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