Projeto altera lei que institui os Cadastros Técnico-Ambiental

Imagem: Proposta do governo foi encaminhada à Assembleia para análise dos parlamentares.
Proposta do governo foi encaminhada à Assembleia para análise dos parlamentares.
01/04/2013 - 08:28 Por: Heloíse Gimenes    Foto: Giuliano Lopes

Tramita na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 043/13, do Poder Executivo, que dá nova redação à lei estadual 3.480, de 20 de dezembro de 2007, que institui os Cadastros Técnico-Ambiental Estadual e cria a TFAE (Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental Estadual) e TMF (Taxa de Transporte e Movimentação de Produtos e Subprodutos Florestais).

O projeto dá a seguinte redação ao parágrafo 4º do artigo 4º da lei estadual: A TFAE será devida no último dia útil de cada trimestre do ano civil, nos valores fixados no anexo único da lei 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e o recolhimento será efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente, por intermédio de documento de arrecadação emitido pela União para cobrança do valor devido ao Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis) para a arrecadação da TCFA (Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental), relativamente ao mesmo período.

Segundo o Executivo, o projeto tem o objetivo de corrigir distorção normativa referente à indicação do tipo de documento de arrecadação a ser utilizado pelo erário para o recebimento da TFAE, cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia, exercido pelo Estado de Mato Grosso do Sul, relativo à fiscalização de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.

A TFAE é um tributo originado na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, que instituiu a TCFA e determinou a possibilidade de coexistência de cobranças na esfera administrativa da União, dos estados e municípios, como se fosse uma única taxa. A exigência da lei é que, implantada a cobrança da taxa, 100% do valor, em abstrato, fique com a União nos casos em que o ente federado não discipline, por lei própria, a existência da correspondente taxa estadual.

Por outro lado, previu que o Estado que tivesse lei própria dispondo sobre a cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental teria direito a 60% do valor, em abstrato, da taxa cobrada pela União pelo mesmo fato gerador. Para tanto, o ente federado, que desempenha atividade de fiscalização ambiental, deve estabelecer convênio com o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) para obter o crédito para compensação com o valor devido a título de TCFA.

De acordo com o governo do Estado, a cobrança do tributo por intermédio de dois tipos de documento de arrecadação, um estadual e outro federal, tornou-se inviável e, como consequência, acarretou atraso na celebração de convênio para o repasse de valores. Por isso, foi elaborado o projeto de lei prevendo que o recolhimento da TFAE seja efetuado por intermédio de documento de arrecadação emitido pela União.

Viagem internacional - Também já está na Casa de Leis o Projeto de Decreto Legislativo 04/13, que dá autorização ao governador André Puccinelli para se ausentar do país, no período de 8 a 17 de abril, com destino à Itália e à China.

Puccinelli estará acompanhado de uma comitiva oficial, composta por dez integrantes dos setores público e privado e de outros segmentos do Estado, entre eles da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo; da Prefeitura Municipal de Maracaju; e de representantes do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Mato Grosso do Sul) e da Famasul (Federação da Agricultura do Estado de MS).

Segundo o governador, o objetivo principal da viagem é fortalecer as relações institucionais e comerciais com a Itália e China, divulgar as potencialidades e oportunidades de negócios, bem como os incentivos para novos investimentos no Estado.

No período em que estiver ausente do país, o comando do governo do Estado ficará a cargo da vice-governadora Simone Tebet.
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