Tarifa Social de Energia deverá ser divulgada no Estado

Imagem: Divulgação deve ser feita com mensagens destacadas nas faturas de energia elétrica.
Divulgação deve ser feita com mensagens destacadas nas faturas de energia elétrica.
17/07/2013 - 09:10 Por: Nathália Barros    Foto: João Humberto

As informações sobre a Tarifa Social de Energia Elétrica deverão ser permanentemente divulgadas em Mato Grosso do Sul. A lei 4.383, de 16 de julho de 2013, foi promulgada pelo presidente da Casa de Leis, deputado estadual Jerson Domingos (PMDB).

Agora, as concessionárias de energia elétrica ficam obrigadas a promover campanhas publicitárias permanentes para divulgar a Tarifa Social de Energia Elétrica para consumidores enquadrados na subclasse residencial baixa renda e inseridos no Cadastro Único para Programas Social do Governo Federal, conforme determinação da lei federal 12.212, de 20 de janeiro de 2010.

A divulgação deve ser feita com mensagens destacadas nas faturas de energia elétrica e nas páginas eletrônicas das concessionárias. Equipes treinadas para prestar informações no SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) também divulgarão o benefício. Além disso, rádios, jornais e canais de televisão devem ser utilizados.

Cartazes também deverão ser afixados em postos de recebimentos da fatura mensal de energia.

Mensagens - Os informes utilizados pelas distribuidoras deverão conter mensagens explicando quem tem direito ao desconto, onde e como é feito o cadastro, o prazo e o objetivo da realização do cadastro.

Caso a medida seja descumprida e o consumidor que tem direito ao beneficio continuar pagando pelo serviço um valor maior do que o da tarifa social, a concessionária de energia será obrigada a devolver o dobro do valor do que tiver sido pago em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais.

A matéria, proposta pelo deputado estadual Lauro David (PSB), deve beneficiar cerca de 30 mil famílias que por falta de conhecimento da lei ainda não estão sendo contempladas.
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