Governo pretende ajudar Santa Casa com R$ 750 mil por mês
Pela proposta encaminhada pelo Executivo à AL para ajudar Santa Casa, valor total do termo de cooperação é de R$ 63 milhões.
25/09/2013 - 16:42
Por: João Humberto
Foto: Divulgação.
A proposta foi encaminhada pelo governador André Puccinelli (PMDB) ao presidente da Casa de Leis, deputado Jerson Domingos (PMDB). Nela, é citado ser de domínio público que as Santas Casas em todo o País estão em crise, em decorrência de vários fatores, tanto que se encontra em tramitação na Câmara dos Deputados um projeto de lei que concede a elas anistia tributária, dentro de um programa de fortalecimento das entidades filantrópicas que atuam na área da saúde, denominado Prosus.
De acordo com o Executivo, a Santa Casa de Campo Grande não difere das outras do resto do Brasil e por isso, diante do complexo quadro financeiro constatado pelo Governo do Estado, no período de 2007 a 2013, enquanto interventor da ABCG, mantenedora do hospital, o projeto foi encaminhado, visando à realização de aporte adicional de recursos por meio do termo. Ainda segundo justificativa da matéria, o hospital é referência em alta complexidade em diversos tipos de atendimento, portanto, seu colapso administrativo-financeiro trará caos à saúde em Mato Grosso do Sul, uma vez que os trabalhos desenvolvidos por suas equipes multidisciplinares são de vital importância para a população que utiliza e é beneficiada pelos serviços especializados.
Puccinelli defende que o repasse de R$ 750 mil mensais à Santa Casa contribuirá para o crescimento real de receita, já que as parcelas do empréstimo por ela contratadas serão em valores decrescentes. Os recursos serão consignados nos planos plurianuais e nos respectivos orçamentos anuais e devem ser repassados na modalidade Fundo a Fundo ao Município de Campo Grande, gestor pleno do sistema municipal de saúde, que fica obrigado a transferir, automaticamente, o montante recebido pelo Executivo à ABCG.
A ABCG, por intermédio da Santa Casa, fica obrigada a atender às ordens judiciais de cirurgias em face do Estado de Mato Grosso do Sul, nas especialidades em que é habilitado, conforme solicitações da SES, sob pena de suspensão dos repasses. Se no decurso do prazo de 84 meses a entidade beneficente se descredenciar do SUS (Sistema Único de Saúde), por qualquer motivo, os repasses serão automaticamente suspensos.
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Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.
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