Projeto de lei pretende punir quem conduzir embarcações

Imagem: Deputados Jerson Domingos e Marcio Fernandes são os autores da proposta.
Deputados Jerson Domingos e Marcio Fernandes são os autores da proposta.
24/10/2013 - 16:15 Por: Nathália Barros    Foto: Giuliano Lopes

Conduzir embarcações com ou sem motor em rios de Mato Grosso do Sul pode gerar punição. A proposta foi feita pelo presidente da Casa de Leis, deputado estadual Jerson Domingos (PMDB), em parceria com o deputado Marcio Fernandes (PTdoB).

A medida proíbe a utilização, por pessoas físicas e ou jurídicas, de embarcações, com ou sem motor, transportando petrechos, instrumentos, equipamentos de pesca para a extração de pescado, para realização de pesca amadora ou profissional na Bacia do rio Taquari, acima da Ponte Velha no município de Coxim, nos trechos dos rios Taquari, Coxim, Jauru, inclusive em seus tributários e afluentes (rios, riachos e córregos).

Também será punido quem estiver conduzindo embarcações na Bacia do rio Aquidauana, acima da Ponte Velha que liga os municípios de Aquidauana e Anastácio, na cidade de Aquidauana e em seus tributários e afluentes, além da Bacia do rio Miranda, acima da Ponte Velha em Miranda, que dá acesso a Bodoquena, no rio Miranda e nos seus rios, riachos e córregos. A proibição valerá, ainda, para toda a extensão e afluentes do rio Negro.

A multa poderá ser simples ou diária, podendo variar de 200 a 10.000 Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul), atualmente equivalente a R$ 17,92. Os instrumentos, petrechos e equipamentos de veículos e de embarcações de qualquer natureza, utilizados na infração, também devem ser recolhidos.

Quem contribuir para a prática do ilícito também pode ser punido, podendo ter a interdição parcial ou total do estabelecimento, da atividade ou do empreendimento, além da suspensão ou cancelamento de licença, de autorização e de registro.

A utilização de embarcação com ou sem motor só será permitida para fins de pesca científica, desde que autorizada pelo órgão estadual competente.

No mês que antecede o início da piracema, a circulação de embarcações equipadas com motor a óleo diesel para apoio ou para a pesca profissional será proibida nos afluentes do rio Paraguai, localizados em Mato Grosso do Sul.
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