Lei garante ascensão da carreira militar de forma gradual

19/12/2013 - 15:45 Por: João Humberto e Heloíse Gimenes   

Aprovada pela Assembleia Legislativa, a Lei 181/13, do Poder Executivo, foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (19/12) e está em vigor. Na prática, ela define o acesso do Soldado à graduação de Cabo QPPM e também a promoção à graduação de terceiro-sargento e da matrícula para ingressos nos cursos de formação, habilitação e de aperfeiçoamento, necessários à ascensão funcional na carreira de Praça das Corporações Militares Estaduais.

Pela nova lei, a promoção de Soldado à graduação de Cabo, não será feita apenas mediante processo seletivo interno pelo critério de antiguidade, mas também pelo de merecimento intelectual.

A nova legislação também atende decisão do Tribunal de Justiça que considerou inconstitucional a promoção do militar “aos saltos”. “Assim, com a nova redação proposta, a ascensão normal da carreira militar passa a ser seletiva, gradual e sucessiva, e, por consequência, apenas os Cabos poderão concorrer à graduação de 3º Sargento, pelo critério de merecimento intelectual”, explicou o governador André Puccinelli em mensagem enviada ao presidente da Assembleia Legislativa, Jerson Domingos (PMDB).
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.