Sancionadas leis que reajustam remuneração de professores

Imagem: Representantes da Fetems estiveram na Assembleia no dia 3 de dezembro para pedir apoio dos deputados.
Representantes da Fetems estiveram na Assembleia no dia 3 de dezembro para pedir apoio dos deputados.
20/12/2013 - 11:23 Por: João Humberto    Foto: Giuliano Lopes

O governador André Puccinelli sancionou e foram publicadas no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (20/12) uma série de leis aprovadas pela Assembleia Legislativa a respeito da área de Educação. Entre elas está a Lei Complementar 183, que reajusta o vencimento-base do cargo de Professor da carreira Profissional de Educação Básica (classe A, nível I) em 20%.

Já a Lei 4.465 aprova as tabelas de vencimentos-base e de incentivo financeiro dos servidores da categoria funcional da carreira Profissional de Educação Básica e dos cargos de Especialista de Educação e de Professor-Leigo.

De acordo com o documento, o PSPE (Piso Salarial Profissional Estadual) para professor com carga horária de 20 horas semanais, nível A-1 representará, pelo menos, 69,29% do PSPN (Piso Salarial Profissional Nacional) para os profissionais do magistério público da educação básica, a contar de fevereiro de 2014.

Outra lei sancionada foi a 4.464, que dispõe sobre a política salarial para os profissionais do magistério público da Educação Básica do Poder Executivo Estadual.

De acordo com o texto, o cálculo para a remuneração dos profissionais do magistério público da Educação Básica, para jornada de 20 horas semanais, do Poder Executivo Estadual, se dará da seguinte forma:

I - a partir de janeiro de 2015, o índice de correção aplicado ao piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica (PSPN) de até 40 horas semanais, acrescido de 1/4 da diferença entre este e o piso salarial profissional estadual (PSPE);

II - a partir de janeiro de 2016, o indíce de correção aplicado ao PSPN de até 40 horas semanais, acrescido de 1/3 da diferença entre este e o PSPE;

III - a partir de janeiro de 2017, o indíce de correção aplicado ao PSPN de até 40 horas semanais, acrescido de 1/2 da diferença este e o PSPE;

IV - a partir de janeiro de 2018, o valor do PSPE corresponderá ao do PSPN.

Todas essas leis sancionadas já estão em vigor.
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.