Em MS, 13% das vagas nos concursos são para negros e índios

Imagem: Lei estadual beneficia negros e índios em Mato Grosso do Sul,
Lei estadual beneficia negros e índios em Mato Grosso do Sul,
28/02/2014 - 07:45 Por: Paulo Fernandes    Foto: Divulgação

Em 10 de dezembro de 2008, a lei 3.594 instituiu a cota de 10% para os negros. Um ano e meio depois, a lei 3.939/2010 garantiu também a reserva de 3% das vagas para índios. A previsão da reserva de vagas deve constar nos editais dos concursos.

A lei 3.594/2008 foi proposta pelo deputado Amarildo Cruz (PT) como medida de promoção da igualdade de oportunidades no mercado de trabalho.

“Em nosso país, a discriminação racial, uma das formas de segregação social, é dissimulada. O negro, ou o afro-brasileiro aparece muito timidamente nas instituições de ensino superior, nos quadros de empregados da iniciativa privada e no serviço público”, justificou o deputado na ocasião.

De acordo com a pesquisa de emprego do IBGE divulgada em janeiro deste ano, os trabalhadores negros ganharam no ano passado, em média, pouco mais da metade (57,4%) do rendimento recebido pelos funcionários de cor branca. A média salarial era de R$ 1.374,79 para os negros e de R$ 2.396,74 para os de cor branca.

A boa notícia foi que, nos últimos dez anos, essa desigualdade diminuiu. Desde 2003, o salário dos negros subiu, em média, 51,4%, enquanto o dos brancos aumentou uma média de 27,8%.

Índios - Já a lei 3.939, de 21 de julho de 2010, foi proposta pelo então deputado Pedro Teruel, também do PT. A lei dele modificou a de Amarildo, acrescentando a reserva de vagas para índios.

A intenção era contribuir para a inserção dos indígenas no mercado de trabalho. Muitos sofrem discriminação, têm dificuldade para conseguir bons empregos e dependem de cestas básicas distribuídas pelo governo.
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