Condutores terão melhores condições para quitar IPVA

Imagem: Motoristas terão desconto de 15% no pagamento à vista ou então poderão parcelar em até 10 vezes.
Motoristas terão desconto de 15% no pagamento à vista ou então poderão parcelar em até 10 vezes.
07/03/2014 - 09:41 Por: Nathália Barros    Foto: Divulgação

A edição desta sexta-feira (7/3) do Diário Oficial do Estado traz a publicação de duas leis. Uma delas é a que amplia os benefícios para os proprietários de veículos automotores na hora de quitarem o IPVA (Imposto sobre a propriedade de veículos automotores). A proposta é de autoria do deputado estadual Marquinhos Trad (PMDB).

Com a medida, aqueles que estão adimplentes, ou seja, que não têm dívidas com o Detran, terão 15% de descontos no pagamento à vista do IPVA. Atualmente o abate é de 10% e, além disso, esse grupo também terá como pagar o imposto em cinco parcelas ao invés das três, aceitas atualmente.

Já os motoristas que estão inadimplentes com o órgão e hoje só conseguem quitar a dívida com o pagamento à vista, terão como parcelar a conta em até 10 vezes.

A mesma edição do Diário Oficial do Estado apresenta ainda a promulgação de uma lei de autoria do deputado Pedro Kemp (PT), que obriga as farmácias e drogarias a disponibilizarem um local para descarte de medicamentos e cosméticos vencidos.

A iniciativa, conforme Kemp, tem como uma das preocupações centrais os riscos ambientais e para a saúde humana decorrentes do descarte inadequado dos produtos farmacêuticos. O petista lembra que, normalmente, os medicamentos com prazo de validade expirado são descartados juntamente com o lixo doméstico ou eliminados via esgoto sanitário, conduta que prejudica o meio ambiente.

De acordo com a proposta, os estabelecimentos comerciais devem oferecer aos clientes, em local visível e de fácil acesso, recipientes lacrados, de material impermeável e com abertura superior para o depósito dos medicamentos. No local devem constar ainda cartazes orientando a população a realizar o descarte consciente.

Os resíduos entregues deverão ser acondicionados em caixas, de material impermeável, com lacre assinado pelo farmacêutico responsável pelo estabelecimento, permanecendo guardadas em local seguro, afastadas das prateleiras e dos clientes.

“O material recolhido deverá ser encaminhado a instituições que possuam Plano e Programa de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, conforme Resolução 306, de 7 de dezembro de 2004, da Diretoria Colegiada da Anvisa [Agência Nacional de Vigilância Sanitária]”, especifica a norma.

A fiscalização da lei ficará a cargo da Vigilância Sanitária Estadual, que poderá aplicar multa de 100 Uferms (R$ 1.840,00) em caso de descumprimento e de 500 Uferms, o equivalente a R$ 9.200,00, nas reincidências.
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